TJPB - 0816970-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816970-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) necessária(s) para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou carta, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:30
Determinada diligência
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29/10/2024 14:30
Outras Decisões
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29/10/2024 13:09
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816970-59.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: BRUNO FERREIRA DE ANDRADE DESPACHO Diante da inércia dos advogados, INTIME-SE o Autor PESSOALMENTE, por mandado, para promover a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial ou informar o paradeiro atual do bem alienado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, por abandono da causa, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
João Pessoa, 27 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
26/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:34
Determinada diligência
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28/05/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
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13/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:11
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816970-59.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: BRUNO FERREIRA DE ANDRADE DESPACHO Intime-se o Promovente para impulsionar o processo, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 22:17
Determinada diligência
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15/02/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:03
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 15:51
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
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11/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 07:42
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 10:54
Determinada diligência
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18/05/2023 10:54
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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