TJPB - 0831976-43.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MOOVERY SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 09:06
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de DANIEL VARELA DE LIMA em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 01:07
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831976-43.2022.8.15.2001 [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: MOOVERY SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: DANIEL VARELA DE LIMA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida de AÇÃO DE EXECUÇÃO, em que o autor, foi intimado por diversas vezes para cumprir diligencias de sua alçada, sem que tenha a sua intimação pessoal sido efetivada, em razão de não se encontrar no endereço fornecido na inicial, se encontrando o feito paralisado. É o relatório Decido.
Conforme se depreende dos autos, determinada a intimação do promovente para cumprir diversas diligencias, não fora este localizado para intimação (Id. 93881012), eis que mudara de endereço sem que tenha comunicado ao juízo, se encontrando feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Diante desse contexto, a inatividade do exequente não pode ter outra penalidade que não seja a extinção do processo.
Isto Posto e considerando o mais que dos autos consta e os princípios de direito aplicáveis à espécie, declaro a extinção do processo, com fulcro no artigo 485, §1º do CPC.
Transitada em julgada a presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/10/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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11/09/2024 07:01
Juntada de Informações
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04/09/2024 06:08
Decorrido prazo de MOOVERY SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831976-43.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão apresentada em id. 93881012, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 8 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 20:35
Determinada diligência
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01/08/2024 07:32
Conclusos para despacho
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01/08/2024 07:32
Juntada de Informações
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16/07/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 17:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 20:33
Determinada diligência
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13/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:50
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0831976-43.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Uma vez não tendo sido atribuído aos Embargos à Execução interpostos pela parte executada efeito suspensivo, determino que a parte exequente dê prosseguimento a este execução, manifestando-se nos autos e requerendo o que entender de direito em 10 dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 19:20
Determinada Requisição de Informações
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18/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:32
Juntada de Informações
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17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de MOOVERY SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:34
Decorrido prazo de DANIEL VARELA DE LIMA em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 07:42
Outras Decisões
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18/07/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
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18/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DANIEL VARELA DE LIMA em 17/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:56
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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28/06/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 19:10
Outras Decisões
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14/12/2022 10:58
Conclusos para despacho
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13/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 07:56
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 01:00
Decorrido prazo de MOOVERY SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 22/07/2022 23:59.
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14/07/2022 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2022 06:51
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 07:16
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 21:19
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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