TJPB - 0840013-93.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:07
Publicado Expediente em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840013-93.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para se manifestar sobre a devolução do AR constante no ID 115491906.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de IRENE MADSEN VALITUTTO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:14
Juntada de entregue (ecarta)
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18/06/2025 08:05
Expedição de Carta.
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28/04/2025 03:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/04/2025 08:29
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840013-93.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para indicar novo endereço e recolher as custas de nova diligência de citação, ante a informação contida no ID 108706249.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 17:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/02/2025 11:50
Expedição de Carta.
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18/02/2025 11:46
Desentranhado o documento
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18/02/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/02/2025 20:02
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 11:29
Expedição de Carta.
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14/11/2024 10:48
Determinada diligência
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13/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840013-93.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2024 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/08/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:23
Juntada de informação
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08/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:50
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840013-93.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca da certidão de ID 64681388, o qual impossibilitou que houvesse a designação de audiência de conciliação, ouça-se a parte autora em 5 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:20
Determinada Requisição de Informações
-
17/08/2023 22:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 19:16
Recebidos os autos.
-
05/04/2023 19:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
05/04/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 20:09
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:12
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2022 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 13:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 07/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:07
Decorrido prazo de RENAN GABRIEL ARAUJO DAMAZIO em 24/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 11:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/10/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/07/2022 22:18
Recebidos os autos.
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31/07/2022 22:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/07/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 04:17
Decorrido prazo de RENAN GABRIEL ARAUJO DAMAZIO em 28/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 04:42
Decorrido prazo de GUILHERME RODRIGUES TIMO em 25/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 04:28
Decorrido prazo de LAURENCE DUARTE ARAUJO PEREIRA em 25/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 16:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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