TJPB - 0805666-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:57
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:02
Juntada de Petição de resposta
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21/05/2025 21:42
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 21:42
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0842180-78.2024.8.15.2001
-
31/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de resposta
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03/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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08/09/2024 19:30
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2024 10:42
Juntada de Petição de informação
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20/08/2024 01:04
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0805666-29.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando detalhadamente os autos, verifica-se a conexão deste processo com o de nº 0835347-78.2023.8.15.2001, que igualmente tramita nesta Vara.
Sendo assim, determino a suspensão do presente feito, tendo em vista a condição de imediato julgamento em que se encontra, para que sejam decididos conjuntamente.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/08/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0835347-78.2023.8.15.2001
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12/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/08/2024 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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09/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:07
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 20:03
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2024 18:11
Juntada de Petição de cota
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24/07/2024 13:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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24/07/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0805666-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 92442415, designar audiência Tipo: Conciliação Sala: 9a CONCILIAÇÃO Data: 12/08/2024 Hora: 10:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
João Pessoa, 21 de julho de 2024.
INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/06/2024 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/08/2024 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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20/06/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 19:52
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 22:43
Juntada de Petição de resposta
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29/05/2024 00:58
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805666-29.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca do teor da petição retro, intime-se o promovente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805666-29.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a alegação da parte promovente de descumprimento da medida liminar, INTIME-SE o promovido para manifestação, no prazo de 5 (Cinco) dias, acostando comprovação do cumprimento da liminar, sob pena da incidência de multa.
JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:25
Conclusos para despacho
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15/05/2024 23:07
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 17:16
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 22:31
Juntada de Petição de resposta
-
02/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:10
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805666-29.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
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09/04/2024 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 09:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/03/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805666-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 01:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805666-29.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do promovido e procedo com a liberação de acesso para os promovidos.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:59
Deferido o pedido de
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26/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
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06/02/2024 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 06:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/02/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. S. B. - CPF: *72.***.*29-90 (AUTOR).
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05/02/2024 10:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/02/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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