TJPB - 0002710-88.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:29
Juntada de
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23/04/2025 17:58
Juntada de Alvará
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04/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO IMPERIAL PALACE em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002710-88.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação à parte promovida/exequente para informar, no prazo de 05 ( cinco ) dias, dados bancários em favor da promovida, conforme sentença proferida, ID 106965149.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:20
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002710-88.2015.8.15.2001 [Condomínio em Edifício, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: JOSE EWERTON NOBREGA ARAUJO EXECUTADO: CONDOMINIO IMPERIAL PALACE SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: JOSE EWERTON NOBREGA ARAUJO. em face do(a) EXECUTADO: CONDOMINIO IMPERIAL PALACE.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o Bloqueio judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos em favor da EXEQUENTE e SEU PATRONO, conforme requerido. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 08:13
Determinado o arquivamento
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03/02/2025 08:13
Expedido alvará de levantamento
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03/02/2025 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002710-88.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida/exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE EWERTON NOBREGA ARAUJO em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor/executado, na forma do art. 525 do NCPC, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, ID 98819912, referente ao bloqueio Sisbajud, ID 101043509. -
18/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:51
Juntada de comunicações
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23/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2024 19:10
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO IMPERIAL PALACE em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002710-88.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte promovida/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/05/2024 11:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/05/2024 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE EWERTON NOBREGA ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 00:51
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
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13/03/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE EWERTON NOBREGA ARAUJO em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:02
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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19/02/2024 19:19
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
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31/08/2023 16:17
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:17
Juntada de Certidão de prevenção
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17/04/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:05
Decorrido prazo de ARLAND DE SOUZA LOPES em 21/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:02
Decorrido prazo de ARLAND DE SOUZA LOPES em 21/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:45
Decorrido prazo de ARLAND DE SOUZA LOPES em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA em 01/03/2023 23:59.
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18/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:40
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
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29/03/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
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04/02/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE EWERTON NOBREGA ARAUJO em 03/02/2022 23:59:59.
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30/11/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 13:27
Conclusos para despacho
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18/06/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARINHO DUARTE em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:18
Decorrido prazo de JOSE EWERTON NOBREGA ARAUJO em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO IMPERIAL PALACE em 16/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 09:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO IMPERIAL PALACE em 11/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 09:23
Decorrido prazo de JOSE EWERTON NOBREGA ARAUJO em 11/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 21:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2020 21:50
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2019 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2019 10:48
Processo migrado para o PJe
-
20/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
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20/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2019 NF 49/19
-
20/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 08/2019 13:53 TJE01JP
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17/05/2019 00:00
Mov. [463] - EXTINTO O PROCESSO POR DESISTENCIA 17: 05/2019
-
09/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 05/2019 CERTIDAO
-
09/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2019
-
12/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 03/2019 DESPACHO
-
08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 03/2019 NF 09/19
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
22/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2018
-
04/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2018 P066141172001 18:29:44 CONDOMI
-
04/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2018 P072046172001 18:29:44 JOSE EW
-
27/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 04/2017
-
27/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 05: 04/2017
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
28/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2017 P072046172001 11:28:17 JOSE EW
-
27/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2017 P066141172001 13:54:21 CONDOMI
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
05/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 04/2017 CERTIDAO
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05/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2017
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18/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 10/2016 DESPACHO
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14/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2016 NF 53/16
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14/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2016 NF 53/16
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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08/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2016
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17/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 17: 02/2016 PA15937152001 16:43:46 JOSE EW
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17/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 02/2016 P071697152001 16:56:11 CONDOMI
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17/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 02/2016 P072119152001 16:56:11 CONDOMI
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17/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 17: 02/2016 OF TJPB VIA M DIGITAL
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17/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 17: 02/2016 OF VIA M DIGITAL
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17/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2016
-
11/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2015 P072119152001 14:10:45 CONDOMI
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10/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2015 P071697152001 17:39:17 CONDOMI
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09/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 09/2015
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Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 09: 09/2015 PA15937152001 09/09/2015 13:30
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Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 09: 09/2015 AUTOR
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Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2015
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Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 09/2015 SEM DESPACHO
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Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2015 AUTOR
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09/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 09/2015 MANDADO EXPECA-SE
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02/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 09/2015 D076892152001 14:12:43 001
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Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 02: 09/2015 14:30 13VC
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Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/09/2015 000691PB
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04/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 08/2015 DECISAO
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04/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 08/2015 CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIAL PALACE
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31/07/2015 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 31: 07/2015
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Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 02: 09/2015 14:30 13VC
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31/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 07/2015 NF 40/15
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13/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2015
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10/02/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 02/2015 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2015
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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