TJPB - 0826654-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826654-42.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto a petição de ID 120696372. 2.
Decorrido o prazo venham os autos conclusos para análise do requerido pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO no ID 111855552 e ID 120696372.
Cumpra-se com urgência.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
26/08/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 15/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:04
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826654-42.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Infere-se da leitura dos autos que foram parcialmente acolhidos os embargos a execução prolatados nos autos de nº 0860160-72.2023.8.15.2001, para: a) DECLARAR a abusividade dos juros de mora de 10% ao mês, ao passo que fixo em 1,5% (um e meio por cento) ao mês os juros de mora incidentes na execução; b) DECLARAR a nulidade da execução no que se refere aos créditos oriundos das cobranças nºs 628983 e 628984 de 22/02/2019 e 22/03/2019 sob a rubrica de “Acordos, conforme art. 803, parágrafo único.
Por conseguinte, a Exequente deverá apresentar, oportunamente, nova memória de cálculos, considerando a taxa de 2% ao mês de juros moratórios e de 10% de honorários advocatícios já fixados, bem como excluindo do cômputo as cobranças a título de acordo sem título extrajudicial que o ampare, na execução. 2.
Deste modo, deixo para momento posterior a análise do requerido pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO no ID 111855552.
Intime-se a parte exequente para apresentação da memória de cálculo nos moldes determinados na transcrição de item 1, bem como para manifestar-se quanto ao requerido pelo executado no ID 111851792.
Prazo: 15 dias. 3.
Após, o que venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
18/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 29/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:14
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
29/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 12:38
Indeferido o pedido de LINO FERREIRA DA EIRA - CPF: *16.***.*97-80 (EXECUTADO)
-
29/03/2025 12:38
Deferido o pedido de
-
08/02/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:27
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0826654-42.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Ciente da oposição de Embargos à Execução pela parte executada, recebidos sem efeito suspensivo (autos nº 0860160-72.2023.8.15.2001). 2.
Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
22/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826654-42.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Tudo para cumprir nos termos da determinação judicial: "1.
Considerando o recolhimento e/ou complementação das diligências do oficial de justiça, prossiga a Escrivania com o cumprimento do determinado no ID 71849932.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível Assinado eletronicamente por: MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO 05/06/2024 20:25:03 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 91588688" João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826654-42.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 84281972, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] 0826654-42.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
Extrai-se do caderno processual ausência do recolhimento da última parcela das Custas Ocasionais de Complemento de Custas, sob o nº 200.2023.738907.
Portanto, intime-se a parte autora para recolhimento da parcela restante, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se João Pessoa (data/assinatura digital).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível D.D.S -
29/02/2024 11:36
Determinada diligência
-
29/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/11/2023 22:03
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 01/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/08/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:22
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 22:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:41
Determinada diligência
-
14/04/2023 15:41
Deferido o pedido de
-
04/04/2023 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO - CNPJ: 17.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
15/07/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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