TJPB - 0864182-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 21:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 18:04
Determinada diligência
-
02/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:11
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0864182-13.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA.
UNICRED DO NORDESTE EXECUTADO: IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR, ALEX PALMEIRA ALVES DESPACHO Defiro o pedido de ID 90404157.
Retifique-se a autuação do processo para corrigir o polo ativo da lide e advogados.
Em seguida, intime-se a Promovente para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 27 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/05/2024 08:33
Determinada diligência
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28/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864182-13.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 86412605, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/02/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:40
Determinada diligência
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12/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 07:04
Conclusos para despacho
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18/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:23
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:15
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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28/06/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 19:50
Determinada diligência
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20/06/2023 19:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/06/2023 09:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/05/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de PALOMA SOUZA E SOUZA em 27/04/2023 23:59.
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10/04/2023 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2023 11:42
Conclusos para despacho
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14/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:01
Determinada diligência
-
16/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 12:06
Conclusos para despacho
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11/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE (02.***.***/0001-02).
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11/01/2023 11:57
Determinada diligência
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11/01/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 22:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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