TJPB - 0800189-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 21:23
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 21:23
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de JULIA MELO TORRES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ALISSON DE ARAUJO TORRES FILHO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 01 de setembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ____________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800189-25.2024.8.15.2001 AUTOR: JULIA MELO TORRESREPRESENTANTE: ALISSON DE ARAUJO TORRES FILHO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
02/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 10:12
Determinado o arquivamento
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02/09/2024 10:12
Homologada a Transação
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21/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de JULIA MELO TORRES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de ALISSON DE ARAUJO TORRES FILHO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 08:46
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800189-25.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2024 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. M. T. - CPF: *72.***.*97-83 (AUTOR).
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04/01/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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