TJPB - 0802817-72.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 04:50
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:44
Juntada de comunicações
-
09/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 08/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:40
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:17
Juntada de comunicações
-
23/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA LEANDRO em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:06
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802817-72.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTE PROMOVENTE: Nome: DAMIANA MARIA LEANDRO Endereço: RUA MACIEL PEDRO DA SILVA, S/N, PEDRO SERRÃO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIADYNNE QUEIFER DE SOUSA - PB31794, AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: PRAÇA OTÁVIO ROCHA, 65, 1 ANDAR, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 DESPACHO Intime-se o autor para, em 15 dias, observar o que dita o CPC acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de arquivamento dos autos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
10/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:01
Indeferido o pedido de DAMIANA MARIA LEANDRO - CPF: *47.***.*83-29 (EXEQUENTE)
-
09/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:48
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 07:39
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 06:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA LEANDRO em 04/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 06:26
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:36
Juntada de comunicações
-
30/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 07:56
Juntada de comunicações
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 23/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 19:20
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 17:43
Juntada de Petição de informação
-
12/05/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 10:16
Determinado o arquivamento
-
11/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 00:50
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA LEANDRO em 10/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 07:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 07:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/03/2024 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2024 11:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/02/2024 21:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2024 18:26
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 07/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 00:41
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:05
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:59
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 08:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIANA MARIA LEANDRO - CPF: *47.***.*83-29 (AUTOR).
-
08/08/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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