TJPB - 0862186-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 06:37
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 21:17
Determinada diligência
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07/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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18/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:57
Determinada diligência
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31/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:27
Processo Desarquivado
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06/06/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 18:03
Determinado o arquivamento
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16/05/2024 07:30
Conclusos para despacho
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16/05/2024 07:29
Juntada de Informações
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16/05/2024 01:12
Decorrido prazo de AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862186-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 06:50
Recebidos os autos
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26/04/2024 06:50
Juntada de Certidão de prevenção
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03/10/2023 20:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2023 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:12
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:46
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
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28/04/2023 10:08
Juntada de Petição de alegações finais
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25/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:32
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:13
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 18:00
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 13:31
Mandado devolvido para redistribuição
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17/02/2023 13:31
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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