TJPB - 0804120-12.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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30/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:00
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804120-12.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:41
Determinada diligência
-
13/06/2025 13:41
Deferido o pedido de
-
29/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 08:37
Determinada diligência
-
09/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804120-12.2019.8.15.2001 DESPACHO Segue em anexo espelho da solicitação de bloqueio de valores a qual restou infrutífera, sem valores bloqueados.
Intime-se a parte promovente para se manifestar nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
11/11/2024 09:35
Determinada diligência
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06/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:19
Juntada de Petição de informação
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31/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora online junto ao SISBAJUD (ID 87447470).
Em caso de inércia ou não garantia do juízo, deve se proceder a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.
Em consequência, proceda-se a Escrivania com a requisição do bloqueio via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA.
Proceda-se ainda, a digitalização do extrato respectivo nos presentes autos.
Aguarde-se até o dia 09 DE JUNHO DE 2024, em Cartório, fazendo conclusão para efeito de que este magistrado promova a consulta novamente no SISBAJUD a fim de verificar se houve ou não o bloqueio e, assim, adotar as providências pertinentes ao caso.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
29/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:52
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804120-12.2019.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Tem-se dos autos que o valor atualizado da dívida corresponde a R$ 62.524,64, conforme cálculos apresentados pelo Exequente, consoante Id 78161686.
No entanto, entendo que o imóvel indicado à penhora ultrapassa o valor da Execução (Id 78161686).
Razão pela qual, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do autor para acionar o INFOJUD para verificar a existência de bens, via DOI,como também via SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), para fins de satisfação do crédito até o limite do valor atualizado de R$ 62.524,64.
Sendo assim, abaixo e em anexo, seguem os dados coletados no INFOJUD(DOI) e SNEIPER.
Dados Nome RENALDO MOURA BRASIL JUNIOR CPF *38.***.*00-12 Data de inscrição 19/04/1999 Data de nascimento 11/03/1981 Nome da mãe MARIA APARECIDA BEZERRA BRASIL Endereço AV CLAUDIO FRANCH, 357 - JARDIM MONTE KEMEL, SAO PAULO/SP (5653000) Telefone 83 88119623 Sexo Masculino Situação cadastral (25/03/2019) Regular Dados Complementares Lista de processos DATAJUD Contas em instituições financeiras Buscar no Portal da Transparência Relações de saída Sócio-Administrador CANECAO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA Sócio-Administrador BAR E LANCHES ESTRELA DA BATATA LTDA Sócio-Administrador FOX BAR E LANCHONETE LTDA Sócio-Administrador BAR E LANCHONETE 2246 DA CARDEAL LTDA Sócio-Administrador CANTINA & CHOPERIA QUEIROZ BRASIL LTDA Sócio-Administrador BAR E LANCHONETE BRASIL AIRES LTDA Lista de processos judiciais Por conta de limitações no sistema de Cabeçalho Processual, apenas os últimos processos estão sendo exibidos.
Objeto RENALDO MOURA BRASIL JUNIOR Nome RENALDO MOURA BRASIL JUNIOR CPF *38.***.*00-12 Data de inscrição 19/04/1999 Data de nascimento 11/03/1981 Nome da mãe MARIA APARECIDA BEZERRA BRASIL Endereço AV CLAUDIO FRANCH, 357 - JARDIM MONTE KEMEL, SAO PAULO/SP (5653000) Telefone 83 88119623 Sexo Masculino Situação cadastral (25/03/2019) Regular Número Tribunal Classe Últ. movimento Data/hora últ. movimento Partes 0847504-20.2022.8.15.2001 TJPB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 03/12/2022 05:18:24 0801026-24.2023.8.15.0091 TJPB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Conclusos #{tipo_de_conclusao} 30/12/2023 13:29:47 1000966-62.2018.5.02.0024 TRT2 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO 50085 15/02/2024 14:17:31 1000966-62.2018.5.02.0024 TRT2 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 23/08/2022 01:10:46 1000164-59.2021.5.02.0703 TRT2 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 09/02/2024 01:56:07 0804120-12.2019.8.15.2001 TJPB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Deferido o pedido de #{nome_da_parte}. 23/10/2023 20:09:03 000Proc-es.so S.i.gi.loso (vazio) (vazio) (vazio) 1000867-59.2018.5.02.0714 TRT2 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Expedição de #{tipo_de_documento}. 24/08/2021 15:35:13 1537767-81.2019.8.26.0050 TJSP PROCESSO CRIMINAL Juntada de #{tipo_de_documento} 28/08/2023 14:39:22 0006237-71.2020.8.26.0609 TJSP PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 17/11/2023 02 Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias úteis, tomar ciências e requerer o que entender de direito.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
26/02/2024 12:16
Deferido o pedido de
-
22/02/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 09:47
Juntada de diligência
-
23/10/2023 20:09
Deferido o pedido de
-
27/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:29
Determinada diligência
-
31/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 11:12
Juntada de diligência
-
22/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:45
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 01:13
Juntada de diligência
-
18/08/2022 18:39
Juntada de informação
-
20/06/2022 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 19:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 21:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 17:39
Juntada de Certidão
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04/02/2020 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2020 11:24
Expedição de Mandado.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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19/02/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 13:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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