TJPB - 0802327-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 00:38
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 22:11
Juntada de Alvará
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23/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2024 21:18
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0802327-62.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente, no valor de R$ 1.539,25 (um mil, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme DJO anexado ao id.88337081, para a conta já informada em última petição.
Ato contínuo, intimem-se as demandas para complementarem o valor da execução, de acordo com os cálculos apresentados pela exequente, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de penhora.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
15/04/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:16
Juntada de Alvará
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11/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:51
Expedido alvará de levantamento
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10/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:01
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0802327-62.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/04/2024 19:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de NATHANA GOMES DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:07
Juntada de documento de comprovação
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04/03/2024 00:32
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0802327-62.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: NATHANA GOMES DE ARAUJO PROMOVIDO: CVC BRASIL, CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/02/2024 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:09
Juntada de Projeto de sentença
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29/02/2024 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/02/2024 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/02/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 17:53
Juntada de comunicações
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02/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/02/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/01/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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