TJPB - 0802004-90.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
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06/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/11/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:46
Juntada de informação
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14/10/2024 14:45
Juntada de informação
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14/10/2024 14:38
Juntada de informação
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04/10/2024 01:34
Decorrido prazo de IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 18:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:19
Juntada de informação
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18/09/2024 14:17
Juntada de Informações prestadas
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02/09/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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01/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:40
Recebida a emenda à inicial
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27/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:43
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802004-90.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA - PB13531, GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos processos paradigmas representativos de controvérsia REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, afetados para julgamento pelo procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos sob o Tema 1150, fixou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Assim, levanto a suspensão processual, determinando a intimação da parte autora para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se sobre as teses jurídicas fixadas no Tema 1150 STJ, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
01/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA - CPF: *72.***.*78-53 (AUTOR).
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27/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
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18/08/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 09:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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22/07/2021 08:13
Conclusos para julgamento
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12/06/2021 01:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CARNEIRO DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 13:51
Conclusos para despacho
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05/10/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 15:44
Conclusos para despacho
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22/05/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2020 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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