TJPB - 0808036-09.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 01:25
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ DE SA GOMES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLA REJANE DE SA GOMES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:25
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:37
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0808036-09.2023.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo].
AUTOR: A.
B.
D.
S.
G.REPRESENTANTE: CARLA REJANE DE SA GOMES.
REU: AZUL LINHA AEREAS.
SENTENÇA Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Antes da realização de audiência de conciliação, as partes peticionaram informando a celebração de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente assinado pelos causídicos de ambas as partes, que possuem poderes para tanto, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores.
Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme disposto no acordo.
Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
01/03/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 09:12
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:54
Homologada a Transação
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29/02/2024 15:05
Conclusos para decisão
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29/02/2024 15:04
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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29/02/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 29/02/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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27/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
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19/12/2023 01:41
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLA REJANE DE SA GOMES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:41
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ DE SA GOMES em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:37
Juntada de Petição de cota
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29/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/02/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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29/11/2023 10:15
Recebidos os autos.
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29/11/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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29/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2023 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. B. D. S. G. - CPF: *63.***.*89-90 (AUTOR).
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28/11/2023 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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