TJPB - 0835226-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 02:00
Decorrido prazo de ROBERTA TAVARES DOS PRAZERES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:00
Decorrido prazo de DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 02:00
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 20:58
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:18
Homologada a Transação
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06/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
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06/03/2024 09:54
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2024 09:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:26
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835226-50.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROBERTA TAVARES DOS PRAZERES, DJAVAN DOS PRAZERES BEZERRA REU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Advogados do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/02/2024 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2024 16:53
Conclusos para despacho
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24/02/2024 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2024 10:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/02/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2024 08:39
Juntada de Petição de carta de preposição
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18/01/2024 12:19
Juntada de comunicações
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18/01/2024 12:18
Juntada de comunicações
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13/12/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2023 09:53
Outras Decisões
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22/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
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22/11/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
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22/11/2023 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/11/2023 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/11/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 08:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/11/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 08:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 12:55
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/11/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/09/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2023 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2023 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/09/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/06/2023 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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