TJPB - 0835226-94.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:42
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2025 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0835226-94.2016.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON DE OLIVEIRA LOUREIRO EXECUTADO: IRAN SOUSA TORRES ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, requerer o que de direito, diante do pagamento da condenação.
Advogado: MARIA DO CARMO ALVES DE MORAIS NETA OAB: PB23738 Endereço: AV DOM PEDRO II, - até 1238/1239, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-420 Advogado: EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES OAB: PB8204 Endereço: AV DOM PEDRO I, 361, - de 401/402 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-021 Advogado: GEAN DA SILVA FREIRE OAB: PB16818 Endereço: R CÔNEGO LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, 380, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-212 Advogado: EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES FILHO OAB: PB26553 Endereço: centro, centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 6 de agosto de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
06/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:53
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:54
Juntada de informação
-
28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA LOUREIRO em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 04:14
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0835226-94.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: EDMILSON DE OLIVEIRA LOUREIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO ALVES DE MORAIS NETA - PB23738 EXECUTADO: IRAN SOUSA TORRES Advogado do(a) EXECUTADO: KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA - PB12005 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:30
Decorrido prazo de IRAN SOUSA TORRES em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:30
Decorrido prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA LOUREIRO em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835226-94.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Ambas as partes foram intimadas, mas somente o autor se manifestou acerca dos cálculos da Contadoria.
Tendo em vista que foram observados os parâmetros fixados na sentença, HOMOLOGO os cálculos do órgão contábil.
P.I.
Prazo de 15 dias para que o demandado proceda ao pagamento do saldo remanescente, devidamente atualizado, sob pena de bloqueio e de incidência de honorários e multa do art. 523, § 1º, CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
12/08/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2024 17:49
Determinada diligência
-
15/05/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 07:55
Juntada de informação
-
26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA LOUREIRO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de IRAN SOUSA TORRES em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:19
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0835226-94.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: EDMILSON DE OLIVEIRA LOUREIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO ALVES DE MORAIS NETA - PB23738 EXECUTADO: IRAN SOUSA TORRES Advogado do(a) EXECUTADO: KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA - PB12005 DESPACHO
Vistos.
Defiro, em parte, o pedido autoral.
Expeça-se alvará para liberação do valor incontroverso, R$ 7.962,94, depositado no ID nº 37816616, em favor do autor, intimando-o para recebimento.
Após, e considerando tanto a discrepância nos valores apresentados quanto o fato de que nenhuma das partes atentou para os exatos moldes da sentença (autor incluiu multas sem qualquer justificativa, enquanto o réu apresentou cálculos com termo inicial de atualização e juros em desacordo com o que ficara decidido), determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, de modo a apurar o valor efetivamente devido neste cumprimento de sentença.
Deve ser levada em consideração a data de quitação do parcelamento, qual seja, 19 de julho de 2019.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/01/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
-
04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2021 04:11
Decorrido prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA LOUREIRO em 14/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 11:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/06/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 13:53
Juntada de Alvará
-
17/06/2021 10:30
Juntada de Petição de informação
-
16/06/2021 10:46
Deferido o pedido de
-
20/05/2021 07:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/04/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2021 19:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 02:45
Decorrido prazo de KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA em 15/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2020 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 12:48
Transitado em Julgado em 05/10/2020
-
06/10/2020 02:19
Decorrido prazo de IRAN SOUSA TORRES em 05/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 01:11
Decorrido prazo de EDMILSON DE OLIVEIRA LOUREIRO em 30/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2020 10:20
Conclusos para julgamento
-
15/10/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 02:48
Decorrido prazo de IRAN SOUSA TORRES em 22/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2018 12:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2018 12:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2018 00:41
Decorrido prazo de IRAN SOUSA TORRES em 22/03/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 14:53
Conclusos para despacho
-
09/06/2017 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2017 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2017 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2017 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2017 16:39
Audiência conciliação realizada para 22/03/2017 15:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
22/03/2017 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2017 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2017 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2017 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 14:27
Audiência conciliação redesignada para 22/03/2017 15:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
17/01/2017 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2016 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2016 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2016 13:33
Audiência conciliação designada para 22/02/2017 15:40 16ª Vara Cível da Capital.
-
03/11/2016 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/11/2016 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 12:28
Juntada de Petição de memoriais
-
19/07/2016 13:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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