TJPB - 0864828-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 19:54
Determinado o arquivamento
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15/08/2024 01:42
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCA DA COSTA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
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12/07/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2024 20:07
Conclusos para despacho
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16/06/2024 20:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/06/2024 01:00
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCA DA COSTA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após, o retorno, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos elaborados pelo contador judicial, conforme determina o parágrafo único do art. 315 do Código de Normas – Judicial. -
20/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
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20/05/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2024 13:20
Juntada de certidão da contadoria
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24/04/2024 09:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
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22/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 12:35
Processo Desarquivado
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26/03/2024 02:01
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCA DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:27
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 01:27
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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20/03/2024 01:21
Decorrido prazo de TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 08:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/03/2024 00:28
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0864828-86.2023.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SEVERINA FRANCISCA DA COSTA REU: TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/03/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 20:45
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 17:29
Conclusos para despacho
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23/02/2024 17:29
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2024 11:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/01/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/01/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 11:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/01/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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