TJPB - 0852116-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 19:58
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 19:57
Juntada de Alvará
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09/04/2024 17:58
Determinado o arquivamento
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09/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 01:25
Decorrido prazo de MAGAZINE LILIANI S/A em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:26
Conclusos para decisão
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29/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:14
Publicado Expediente em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo: 0852116-98.2022.8.15.2001 Autor : AUTOR: DEBORA MELO SARMENTO Advogado do autor: Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO ALVES DE SOUSA MEIRA - PB23030, LUAN DE ALMEIDA DUARTE - PB23028 Réu: REU: MAGAZINE LILIANI S/A Advogado do réu: Advogado do(a) REU: TAIANNY CAMPOS DE MORAIS - MA21996 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) para, querendo, se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos elaborados pelo contador judicial, Id:87240684.
João Pessoa, 18 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2024 10:21
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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15/03/2024 08:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:29
Juntada de Petição de resposta
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04/03/2024 11:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0852116-98.2022.8.15.2001 AUTOR: DEBORA MELO SARMENTO REU: MAGAZINE LILIANI S/A DESPACHO Vistos etc.
Certifique a escrivania acerca do decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Não decorrido, aguarde-se.
Não realizado o pagamento, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo do réu, aguarde-se por 30 dias a iniciativa da parte autora de requerer o cumprimento de sentença.
Silente, arquive-se.
Requerido o cumprimento de sentença, altere-se a classe processual e intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de titularidade da parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, faça-se conclusão para a realização de bloqueio on-line.
Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no modelo convencional.
Informados os dados necessários, expeça-se alvará no modelo eletrônico.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/02/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2024 14:07
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:07
Juntada de Certidão de prevenção
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27/06/2023 15:42
Decorrido prazo de MAGAZINE LILIANI S/A em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 04:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2023 04:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/05/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORA MELO SARMENTO - CPF: *82.***.*55-43 (AUTOR).
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03/05/2023 02:25
Decorrido prazo de MAGAZINE LILIANI S/A em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 09:27
Conclusos para despacho
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24/04/2023 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 22:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de MAGAZINE LILIANI S/A em 10/03/2023 23:59.
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15/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de MAGAZINE LILIANI S/A em 01/03/2023 23:59.
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21/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 22:56
Julgado procedente em parte do pedido
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12/01/2023 17:10
Conclusos para despacho
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12/01/2023 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2022 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/12/2022 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/12/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 21:35
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2022 12:07
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2022 00:16
Decorrido prazo de DEBORA MELO SARMENTO em 15/12/2022 23:59.
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11/11/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 15:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2022 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 22:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2022 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2022 21:07
Conclusos para decisão
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06/10/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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