TJPB - 0804234-61.2021.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCA FELICIANO DA SILVA AMORIM em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MIKAELLY AMORIM DA COSTA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de Felipe Viana Lobo em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCA FELICIANO DA SILVA AMORIM em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de MIKAELLY AMORIM DA COSTA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de Felipe Viana Lobo em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:03
Publicado Edital em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0804234-61.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Francisca Feliciano da Silva Amorim, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 665.562 SSP/PB e inscrita no CPF nº *46.***.*73-00, residente e domiciliada na Rua Antônio Silva Oliveira, s/n, Bairro Jardim Oásis, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Mikaelly Amorim da Silva, brasileira, solteira, portadora do RG nº 3.624.355 SSP/PB e inscrita no CPF nº *93.***.*24-38, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 85972868, datada de 23/02/2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 17 de junho de 2024.
Dr.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em Substituição. -
17/06/2024 07:45
Expedição de Edital.
-
06/06/2024 00:45
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0804234-61.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Francisca Feliciano da Silva Amorim, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 665.562 SSP/PB e inscrita no CPF nº *46.***.*73-00, residente e domiciliada na Rua Antônio Silva Oliveira, s/n, Bairro Jardim Oásis, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Mikaelly Amorim da Silva, brasileira, solteira, portadora do RG nº 3.624.355 SSP/PB e inscrita no CPF nº *93.***.*24-38, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 85972868, datada de 23/02/2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 4 de junho de 2024.
Dr.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em Substituição. -
04/06/2024 12:35
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 12:33
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCA FELICIANO DA SILVA AMORIM em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MIKAELLY AMORIM DA COSTA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de Felipe Viana Lobo em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:58
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 00:33
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 21:26
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0804234-61.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Francisca Feliciano da Silva Amorim, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 665.562 SSP/PB e inscrita no CPF nº *46.***.*73-00, residente e domiciliada na Rua Antônio Silva Oliveira, s/n, Bairro Jardim Oásis, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Mikaelly Amorim da Silva, brasileira, solteira, portadora do RG nº 3.624.355 SSP/PB e inscrita no CPF nº *93.***.*24-38, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 85972868, datada de 23/02/2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 1 de março de 2024.
Dr.
Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em Substituição. -
01/03/2024 11:37
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 08:05
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 18:01
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
26/02/2024 10:05
Juntada de Petição de cota
-
26/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
18/02/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 08:27
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de KAMILA JOYCE SILVA DE MORAIS em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2023 01:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 30/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:45
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2023 11:20
Juntada de Petição de cota
-
01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de KAMILA JOYCE SILVA DE MORAIS em 31/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de KAMILA JOYCE SILVA DE MORAIS em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:46
Nomeado perito
-
18/05/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:38
Decorrido prazo de FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO em 20/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
18/12/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:14
Juntada de Petição de cota
-
09/11/2022 00:50
Decorrido prazo de Felipe Viana Lobo em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 08:51
Juntada de Ofício
-
02/11/2022 01:34
Decorrido prazo de KAMILA JOYCE SILVA DE MORAIS em 26/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 09:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/10/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 07:23
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO EVANGELISTA NOBRE DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/03/2022 18:24
Juntada de Petição de Cota-2022-0000401285.pdf
-
08/03/2022 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 22:22
Juntada de diligência
-
08/03/2022 07:45
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:55
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
11/02/2022 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 17:41
Juntada de Petição de cota
-
30/11/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/11/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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