TJPB - 0867991-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 11:34
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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21/10/2024 10:26
Determinado o arquivamento
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20/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHAS GREGAS em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/09/2024 11:53
Expedição de Carta.
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24/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/09/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
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04/09/2024 05:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
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02/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 21:45
Conclusos para decisão
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22/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 07:02
Conclusos para decisão
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24/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:07
Deferido o pedido de
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17/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 21:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:48
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0867991-74.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS GREGAS EXECUTADO: EDILENE TEIXEIRA DE ARAUJO SILVA Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta de veículos através do sistema RENAJUD.
No entanto, realizada pesquisa no referido sistema, não foram localizados bens de titularidade da parte executada para fins de bloqueio, conforme comprovante anexo.
Já no que tange às diligências junto ao INFOJUD, restaram frutíferas, conforme recibos em anexo.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a referida consulta, bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:15
Determinada diligência
-
16/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
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15/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:59
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0867991-74.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS GREGAS EXECUTADO: EDILENE TEIXEIRA DE ARAUJO SILVA Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação do novo advogado do exequente, PETRONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO, OAB/PB 18.220.
E, considerando que o referido patrono já se encontra cadastrado nos autos, intime-se para fins de cumprimento do determinado no despacho de ID Num. 88869743 - Pág. 2.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 17:06
Juntada de Petição de informação
-
22/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 10:25
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2024 22:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:57
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0867991-74.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHAS GREGAS EXECUTADO: EDILENE TEIXEIRA DE ARAUJO SILVA Vistos, etc.
Citada parte executada para pagamento do título executivo (extra)judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada.
DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:13
Juntada de Petição de informação
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20/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/02/2024 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2024 12:59
Juntada de Petição de informação
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23/01/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:39
Determinada diligência
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05/12/2023 16:46
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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