TJPB - 0859213-57.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 02:08
Decorrido prazo de CONSTRUSUL CONSTRUTORA SUL LTDA - EPP em 20/08/2024 23:59.
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19/07/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 17:05
em cooperação judiciária
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19/07/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 15:05
Processo Desarquivado
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 24/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:02
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, S/N, 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0859213-57.2019.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: CONSTRUSUL CONSTRUTORA SUL LTDA - EPP EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
A parte executada opôs exceção de pré-executividade, alegando que o débito fora quitado em momento anterior ao ingresso da demanda.
A Exequente requerou, por último, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida.
Relatados, decido: Imende destacar que a parte executada não comprovou que a dívida ora exigida fora quitada antes da prropositura da execução fiscal em tela.
Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 26 de fevereiro de 2024 Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
29/02/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 07:32
Juntada de Certidão
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29/02/2024 01:02
Decorrido prazo de CONSTRUSUL CONSTRUTORA SUL LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 07:07
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 20:02
Juntada de entregue (ecarta)
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01/02/2024 17:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 16/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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06/06/2020 20:01
Juntada de Outros documentos
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06/06/2020 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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25/09/2019 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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