TJPB - 0813663-83.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:56
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL 9ª VARA CÍVEL Processo número - 0813663-83.2023.8.15.0001 AUTOR: FABIO SANTOS FARIAS REU: RÉUS INCERTOS OU NÃO SABIDOS DECISÃO Vistos etc.
Defiro a dilação requerida (05 dias).
Intime-se para ciência.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA DANTAS XIMENES Juíza de Direito -
02/09/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:01
Deferido o pedido de
-
22/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 23:05
Juntada de Petição de informação
-
18/07/2025 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0813663-83.2023.8.15.0001 DESPACHO Os confinantes já foram citados.
A União, o Estado da Paraíba e o Município de Campina Grande foram notificados, mas não manifestaram interesse na presente lide.
Houve a expedição de edital para fins de citação dos herdeiros de Antônio José da Costa e dos terceiros interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Pois bem.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 (trinta) dias, juntar a certidão de registro do imóvel objeto desta ação ou, em não existindo, certidão negativa atualizada, haja vista que o documento de Id. 72415553 - Pág. 1 refere-se a imóvel de numeração 214A, e o bem usucapiendo possui numeração 124, conforme esclarecido na peça de Id. 78425687.
Aos herdeiros de Antônio José da Costa, citados por edital e que não apresentaram resposta, nomeio curador especial na pessoa do Defensor Público atuante nesta unidade.
Intime-o desta nomeação e para apresentação de resposta, em até 15 (quinze) dias.
Campina Grande, 02 de julho de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
02/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ANA MARIA DE PINHO em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:38
Decorrido prazo de Herdeiros de Antônio José da Costa em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:38
Decorrido prazo de Ausentes, incertos e desconhecidos em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:52
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:06
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 05/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 07:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2025 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SECA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:45
Juntada de Petição de informação
-
20/03/2025 14:01
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 16:06
Indeferido o pedido de FABIO SANTOS FARIAS - CPF: *79.***.*77-60 (AUTOR)
-
14/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:37
Juntada de Petição de informação
-
21/02/2025 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0813663-83.2023.8.15.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Aquisição] AUTOR: FABIO SANTOS FARIAS REU: RÉUS INCERTOS OU NÃO SABIDOS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão retro do oficial de justiça.
Campina Grande-PB, 18 de fevereiro de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 18:47
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 18:44
Juntada de Ofício
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18/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:40
Publicado Edital em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0813663-83.2023.8.15.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Aquisição] AUTOR: FABIO SANTOS FARIAS REU: RÉUS INCERTOS OU NÃO SABIDOS Edital PRAZO: 60 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: FABIO SANTOS FARIAS, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº *79.***.*77-60 e portador do RG nº 2.943.316, residente na Travessa Josão Alves Monteiro, 124, Centro, Lagoa Seca/PB e ré(s) REU: RÉUS INCERTOS OU NÃO SABIDOS.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o confinante do lado esquerdo representado pelos herdeiros de Antônio José da Costa, assim como os possíveis interessados, incertos e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação de USUCAPIÃO acima discriminada, em que FABIO SANTOS FARIAS pretende usucapir o imóvel localizado na Travessa João Alves Monteiro, 124, Centro, Lagoa Seca/PB, com área total de 44,16m2, sendo 4,70 metros de frente, 12,10 metros do lado esquerdo, 8,51 metros do lado direito e 2,11 metros de fundos.
Confrontando-se do Lado direito com a residência da Sra Ana Maria de Pinho, localizada na Travessa João Alves Monteiro, 123, Centro: Lado esquerdo: com o terreno de propriedade do Sr.
Antônio José da Costa (falecido) e Fundos com a residência da Sra Maria José da Silva, localizada na Travessa João Alves Monteiro, 124 B, Centro, todos situados na cidade de Lagoa Seca/PB.
Prazo: 15 (quinze) dias contados a partir decurso do prazo deste edital, fixado em 60 (sessenta) dias.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Andréa Dantas Ximenes, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 13 de dezembro de 2024.
Eu, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
13/12/2024 12:22
Expedição de Edital.
-
13/12/2024 12:20
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/12/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 23:15
Juntada de Petição de informação
-
16/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0813663-83.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de usucapião intentada por FABIO SANTOS FARIAS através da qual tenciona a aquisição do domínio de 01(um) imóvel residencial edificado em terreno localizado na Travessa João Alves Monteiro, nº 124 A, Centro, Lagoa Seca/PB, CEP 58.117-000, possuindo uma área total de 44,16 m², sendo 4,70 metros de frente, 12,10 metros do lado esquerdo, 8,51 metros do lado direito e 2,11 metros de fundos.
Informa que o imóvel usucapiendo confronta-se da seguinte forma: Frente com o proprietário Claudemir A Souza, com endereço a Travessa João Alves Monteiro, nº s/n, centro, Lagoa Seca/PB, CEP 58.117-000; Fundos com o proprietário Maria José da Silva, com endereço a Travessa João Alves Monteiro, nº 124 B, centro, Lagoa Seca/PB, CEP 58.117-000; Lado esquerdo imóvel VAZIO e Lado direito com o proprietário Ana Maria de Pinho Travessa João Alves Monteiro, nº 123, centro, Lagoa Seca/PB, CEP 58.117-000.
Despacho de id. 86335389 determinou a emenda à inicial, intimando o autor para qualificar o confinante do lado esquerdo, tido como imóvel “vazio”, e requerer sua citação.
Em resposta, o promovente declarou que, segundo informações de vizinhos e populares, o terreno pertence à família do senhor ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA, já falecido.
Não sabe se foi feito algum inventário, e pode apenas informar que o terreno encontra-se desocupado há bastante tempo.
Pois bem.
Por força do art. 246 do CPC, além daquele em cujo nome está registrado o imóvel, devem ser citados também os confinantes.
A súmula 391 do STF dispõe que o confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião, sob pena de nulidade absoluta do processo.
Na hipótese de ser falecido, entretanto, aplica-se o disposto no art. 110 do CPC, de sorte que deve a parte ser substituída por seus sucessores, no caso de ainda não ter sido aberto o inventário.
Sendo assim, fica o autor intimado para, em até 30 (quinze) dias, a título de emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial, qualificar os sucessores do proprietário do lado esquerdo e requerer sua citação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Campina Grande, 14 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:18
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2024 04:56
Juntada de provimento correcional
-
25/03/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:51
Juntada de Petição de informação
-
01/03/2024 00:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0813663-83.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
Recebo a petição de emenda, mas ainda há a necessidade de regularização. É preciso identificar a titularidade do terreno vazio ao lado do imóvel objeto desta ação e, em seguida, após a devida qualificação, requerer a sua citação.
Ainda título de emenda, fica a parte demandante intimada para, em até 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, qualificar o confinante do lado esquerdo e requerer a sua citação.
Campina Grande (PB), 28 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2024 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO SANTOS FARIAS - CPF: *79.***.*77-60 (AUTOR).
-
30/08/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 21:43
Juntada de Petição de informação
-
05/07/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 22:54
Deferido o pedido de
-
05/07/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 22:45
Juntada de Petição de informação
-
01/06/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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