TJPB - 0801821-56.2020.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:00
Processo Desarquivado
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09/02/2025 19:22
Arquivado Provisoramente
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17/05/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIETA BURITI DE SOUZA HOSOKAWA em 16/05/2024 23:59.
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14/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 22:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/03/2024 03:33
Conclusos para decisão
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16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIETA BURITI DE SOUZA HOSOKAWA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801821-56.2020.8.15.0181 [Mútuo].
EXEQUENTE: ANTONIETA BURITI DE SOUZA HOSOKAWA.
EXECUTADO: CLICIA DA COSTA ALMEIDA.
DECISÃO Vistos, etc.
O STJ adotou entendimento no sentido de que é possível a reiteração do pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio eletrônico, desde que atendido o princípio da razoabilidade (AgInt no REsp 1380015/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 06/10/2016).
De outro lado, o TJPB entende que é razoável a reiteração do pedido de acesso aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, se decorrido mais de 2 (dois) anos da última tentativa infrutífera, conforme jurisprudência in verbis: PROCESSUAL CIVIL - Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Pedido de reiteração de penhora online - Possibilidade - Tentativa de bloqueio infrutífera ocorrida há mais de dois anos - Razoabilidade - Pretensão à consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, para penhora de bens do executado - Viabilidade - Atuação subsidiária do juiz - Necessidade - Decisão em confronto com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Inteligência do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil - Provimento monocrático do recurso. - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora online, desde que observado o princípio da razoabilidade, a ser analisado caso a caso.
Mostra-se razoável permitir nova penhora via sistema Bacenjud nos casos em que a última tentativa de bloqueio infrutífera se deu há mais de dois anos.; - As mudanças na legislação introduziram mecanismos de favorecimento ao exequente, fortalecendo o princípio do resultado de que trata o art. 612 do CPC, impondo ao magistrado nova conduta na realização desse mister, com a utilização dos meios eletrônicos postos a sua disposição. - "O mesmo entendimento adotado para o BACEN JUD deve ser aplicado ao RENAJUD e ao INFOJUD, uma vez que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfaz. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00022119320158150000, Relator DES ABRAHAM LINCOLN DA C RAMOS, j. em 09-10-2015 – sem grifo no original).
No caso em apreço, considerando que a última consulta realizada ao sistema SISBAJUD ocorreu há menos de 2 (dois) anos, INDEFIRO o pleito inserido no ID n. 83133742.
Intime-se a parte exequente sobre a presente decisão e, ainda, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
28/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:23
Indeferido o pedido de ANTONIETA BURITI DE SOUZA HOSOKAWA - CPF: *15.***.*26-68 (EXEQUENTE)
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09/12/2023 21:00
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de CLICIA DA COSTA ALMEIDA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 21:54
Juntada de Ofício
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28/06/2023 21:52
Juntada de Informações
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26/06/2023 12:03
Decorrido prazo de ANTONIETA BURITI DE SOUZA HOSOKAWA em 14/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:35
Juntada de Informações
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30/05/2023 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2023 23:02
Conclusos para despacho
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29/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 08:58
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:25
Decorrido prazo de ANTONIETA BURITI DE SOUZA HOSOKAWA em 25/04/2023 23:59.
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29/03/2023 02:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 02:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:18
Juntada de Informações
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21/03/2023 08:26
Juntada de Informações
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21/03/2023 08:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/01/2023 11:44
Determinada diligência
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31/01/2023 07:45
Juntada de Carta precatória
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24/01/2023 14:44
Conclusos para despacho
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24/01/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 07:13
Conclusos para despacho
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09/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
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17/10/2022 12:31
Juntada de Carta precatória
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17/10/2022 10:12
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2022 15:21
Juntada de Carta precatória
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16/09/2022 21:45
Outras Decisões
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10/08/2022 08:28
Conclusos para despacho
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01/08/2022 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 08:31
Processo Desarquivado
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29/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2021 12:08
Juntada de documento de comprovação
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01/05/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
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01/05/2021 14:17
Juntada de Certidão
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26/04/2021 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2021 11:08
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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25/02/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 22:26
Homologada a Transação
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24/02/2021 21:09
Conclusos para decisão
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22/02/2021 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/02/2021 16:00
Juntada de Certidão
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22/02/2021 15:53
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2021 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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22/02/2021 15:53
Audiência de mediação conduzida por Mediador(a) realizada para 22/02/2021 08:00:00 Cejusc de Guarabira/PB.
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11/02/2021 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 07:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2021 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/12/2020 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 09:17
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 08:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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26/10/2020 10:42
Recebidos os autos.
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26/10/2020 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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26/10/2020 10:42
Juntada de Certidão
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27/07/2020 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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