TJPB - 0813144-93.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:46
Decorrido prazo de IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 13/11/2025, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 15 dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta, com aviso de recebimento, que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455). -
06/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/11/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
28/05/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 29/05/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
28/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 21:13
Decorrido prazo de NADJA MARIA LIMA ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 21:13
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 23:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2025 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
09/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 11:06
Determinada diligência
-
06/02/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/02/2025 13:33
Declarada incompetência
-
08/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:20
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0813144-93.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Declaratória de Resolução Contratual com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência de Manutenção de Posse c/c Danos Morais e Tutela Cautelar de Urgência interposto por RODRIGO CAVALCANTE ALMEIDA e NADJA MARIA LIMA ALMEIDA, ambos devidamente qualificados, em face de IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR, devidamente qualificado.
A parte autora preliminarmente alega conexão da presente ação com a ação de cobrança nº 0839643- 90.2016.8.15.2001 , em trâmite neste Juízo.
DECIDO.
Sobre a conexão, assim dispõe o Novo Código de Processo Civil: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (grifo nosso) §1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (grifo nosso) Ainda: Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. (grifo nosso) Logo, o nosso códex processual determina que, no caso de duas ou mais causas terem em comum causa de pedir ou pedido, as mesmas deverão ser reunidas no juízo prevento, ou seja, naquele em que houve o registro ou a distribuição da petição inicial primeiro que o outro.
Esta é uma ação de manutenção de posse, enquanto o processo referido trata-se de uma ação de cobrança.
Ainda que a causa de pedir e o pedido sejam distintos, temos partes coincidentes, que figuram em polos distintos, e, principalmente, as ações versam sobre o mesmo objeto, qual seja, o contrato de compra e venda firmado entre as partes.
A luz do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para apreciar e julgar a presente demanda e, determino a remessa dos autos para que seja redistribuído à 14ª VARA CÍVEL desta Comarca para processar e julgar a presente ação, procedendo-se as devidas baixas e anotações.
P.I.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/10/2024 19:14
Outras Decisões
-
01/10/2024 19:14
Determinada diligência
-
10/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:57
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0813144-93.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada.
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento das partes voltem-me os autos conclusos.
P.I.
João Pessoa, 29 de abril de 2024 Juiz de Direito -
29/04/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de NADJA MARIA LIMA ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:48
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0813144-93.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Gratuidade Judiciária requerido pela parte reconvinte, vez que vislumbro que em sendo indeferido, não poderá esta suportar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Dando prosseguimento ao feito, Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias ofereça Contestação a Reconvenção.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR - CPF: *27.***.*66-34 (REU).
-
07/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:59
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 02:58
Decorrido prazo de NADJA MARIA LIMA ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/11/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:50
Juntada de Decisão
-
08/08/2022 19:32
Juntada de Informações
-
08/08/2022 11:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/07/2022 01:50
Decorrido prazo de ANDRE PINHEIRO DE ALMEIDA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:50
Decorrido prazo de IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR em 27/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:50
Decorrido prazo de NADJA MARIA LIMA ALMEIDA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:50
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 27/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Elson Pessoa de Carvalho Filho em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Igor Espinola de Carvalho em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE ALMEIDA em 28/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 20:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/04/2022 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE ALMEIDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 02:24
Decorrido prazo de NADJA MARIA LIMA ALMEIDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 06:31
Juntada de diligência
-
20/11/2021 01:49
Decorrido prazo de MIKAELY SOARES ALVES DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 04:36
Decorrido prazo de MIKAELY SOARES ALVES DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 04:36
Decorrido prazo de MURILO DE ASSIS MAIA em 16/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 16:15
Juntada de diligência
-
18/10/2021 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 20:31
Juntada de diligência
-
07/10/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 22:33
Juntada de diligência
-
09/06/2021 08:30
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 05:49
Decorrido prazo de NADJA MARIA LIMA ALMEIDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 04:53
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE ALMEIDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 15:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/04/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 20:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO CAVALCANTE ALMEIDA (*31.***.*58-75) e outro.
-
15/04/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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