TJPB - 0869295-11.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
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18/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 04:46
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:46
Decorrido prazo de SEVERINA SANTOS DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 22:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 05:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:35
Decorrido prazo de Allyson Magno em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 11:50
Nomeado perito
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14/03/2025 11:50
Determinada diligência
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14/03/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 08:41
Conclusos para decisão
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de SEVERINA SANTOS DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:32
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869295-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
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29/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869295-11.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 18:19
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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