TJPB - 0810857-30.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 08:09
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2024 14:45
Juntada de Alvará
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04/07/2024 10:26
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2024 00:40
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0810857-30.2016.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Bancários].
EXEQUENTE: ODILIO LEITE DE ARAUJO.
EXECUTADO: BV FINANCEIRA.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a presente demanda se encontrava ativa aguardando tão somente a quitação da guia de custas e, após, a expedição de alvará em favor da parte ré para levantamento do saldo remanescente depositado em juízo.
Ocorre que, a partir de consulta ao sistema Custas Judiciais Online, constata-se que as custas finais foram devidamente quitadas.
Posto isso: 1- Expeça alvará em favor da parte ré para o levantamento da quantia que remanescer em conta judicial indicada no ID. 37914392, por meio de transferência bancária para a conta bancária especificada no ID. 86444269; 2- Após, arquivem os autos.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
01/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:57
Determinado o arquivamento
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26/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:57
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2024 08:48
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2024 12:19
Juntada de Ofício
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01/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0810857-30.2016.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Bancários].
EXEQUENTE: ODILIO LEITE DE ARAUJO.
EXECUTADO: BV FINANCEIRA.
DECISÃO Trata de ação em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima nominadas.
Após a satisfação da dívida principal e dos honorários, o Juízo determinou a expedição de ofício para que o Banco do Brasil procedesse com o pagamento de guia de custas finais, e, após, transferisse o saldo remanescente em favor do devedor.
Expedido o ofício, o processo foi arquivado.
O Banco do Brasil, em resposta, informou que recomendando o levantamento de valores por meio de alvará judicial por meio do sistema SisconDJ.
A parte devedora requereu o desarquivamento dos autos para que seja liberado o saldo remanescente em seu favor. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a instituição financeira, apesar de instada para cumprir a determinação do Juízo, não procedeu com a liberação de saldo remanescente em razão da ausência de expedição de alvará.
Nesse sentido, determino o seguinte: 1 - Verifique, o cartório, se as custas finais foram adimplidas.
Em caso, negativo, procedam com a emissão de guia de custas finais atualizada, e oficiem o Banco do Brasil para proceder com o pagamento da guia, no prazo máximo e improrrogável de 48h, considerando o valor depositado na conta judicial indicada no ID. 37914392; 2 - Após a confirmação do pagamento da guia de custas finais, expeça alvará em favor da parte devedora, para o levantamento da quantia que remanescer em conta judicial indicada no ID. 37914392, por meio de transferência bancária para a conta bancária especificada no ID. 55016231; 3 - Ultimadas as providências, arquivem os autos.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
27/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:55
Expedido alvará de levantamento
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27/02/2024 14:55
Determinado o arquivamento
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26/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:04
Processo Desarquivado
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26/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
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24/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
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24/08/2022 06:40
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 06:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 06:38
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:53
Juntada de Ofício
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28/06/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
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17/06/2022 05:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 16/06/2022 23:59.
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08/06/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 18:23
Outras Decisões
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30/03/2022 10:32
Conclusos para despacho
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28/02/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 03:41
Decorrido prazo de ODILIO LEITE DE ARAUJO em 07/02/2022 23:59:59.
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19/01/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
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30/08/2021 18:21
Juntada de Certidão
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26/08/2021 19:20
Juntada de Alvará
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26/08/2021 16:20
Juntada de Alvará
-
25/08/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 17/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:13
Decorrido prazo de ODILIO LEITE DE ARAUJO em 16/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2021 15:39
Julgada procedente a impugnação à execução de
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28/05/2021 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2021 10:49
Conclusos para decisão
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28/05/2021 01:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 16:36
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2021 10:57
Conclusos para despacho
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16/12/2020 12:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/11/2020 20:57
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2020 20:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2020 12:20
Transitado em Julgado em 02/09/2020
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02/09/2020 01:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 01/09/2020 23:59:59.
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16/08/2020 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 22:57
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/07/2020 17:16
Conclusos para despacho
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28/07/2020 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2020 10:56
Juntada de Certidão
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24/07/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 21:22
Juntada de Certidão
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22/05/2020 09:39
Audiência Conciliação cancelada para 11/05/2020 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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17/05/2020 15:18
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2020 16:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/02/2020 15:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/02/2020 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 13:55
Audiência conciliação designada para 11/05/2020 14:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/02/2020 08:38
Recebidos os autos.
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14/02/2020 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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14/02/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/02/2020 18:58
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/05/2019 18:20
Conclusos para despacho
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11/02/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/12/2018 21:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 16:48
Conclusos para despacho
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16/08/2018 16:47
Juntada de Certidão
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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09/11/2016 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2016 13:31
Conclusos para despacho
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08/11/2016 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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