TJPB - 0801864-95.2016.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:03
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0801864-95.2016.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DA SILVA EXECUTADO: FLÉX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Vistos, etc.
Considerando a inércia do executado quanto ao pagamento do débito, a adoção de medidas de constrição para a satisfação do crédito é medida que se impõe, como requerido pela parte exequente, com fito de satisfazer a obrigação e garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
Segue ordem do bloqueio da quantia de R$ 26.428,10 (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais e dez centavos), nas contas do devedor, de acordo com os cálculos apresentados pela parte autora de forma reiterada pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Passados 60 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Apresentada impugnação, INTIME a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, INTIME o exequente para requerer o que de direito.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 23 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
28/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:36
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0801864-95.2016.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO DA SILVA EXECUTADO: FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Vistos, etc.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% (dez por cento) e honorários de execução (10% - dez por cento), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adimplida a dívida , INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 26 de junho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:12
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:14
Decorrido prazo de FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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14/03/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 11:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:57
Juntada de Certidão de prevenção
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25/10/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 23:36
Juntada de Petição de apelação
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04/09/2024 01:19
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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04/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 22:31
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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06/06/2024 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 07:27
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:30
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:03
Determinada a citação de FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (REU)
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28/02/2024 12:03
Determinada diligência
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27/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 12:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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06/11/2022 06:43
Juntada de provimento correcional
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16/09/2022 01:35
Decorrido prazo de FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 13/09/2022 23:59.
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25/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:31
Conclusos para despacho
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16/02/2022 03:37
Decorrido prazo de FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 03:12
Decorrido prazo de FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 07/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:08
Nomeado perito
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24/09/2021 07:42
Conclusos para despacho
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20/04/2021 03:41
Decorrido prazo de FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 19/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 15:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/04/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 14:10
Juntada de Certidão
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12/11/2020 01:31
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 03:15
Decorrido prazo de FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/10/2020 15:53
Juntada de Certidão
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29/10/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 21:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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25/06/2019 17:14
Conclusos para despacho
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26/05/2019 02:23
Decorrido prazo de FLEX EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 24/05/2019 23:59:59.
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26/05/2019 02:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 24/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/04/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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09/11/2018 12:57
Conclusos para despacho
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19/09/2018 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 18/09/2018 23:59:59.
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14/09/2018 22:54
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2018 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2017 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2017 08:15
Audiência conciliação não-realizada para 30/11/2017 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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24/10/2017 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2017 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2017 14:21
Audiência conciliação designada para 30/11/2017 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
18/09/2017 18:39
Recebidos os autos.
-
18/09/2017 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
08/03/2017 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2017 13:23
Conclusos para despacho
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13/02/2017 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/02/2017 09:09
Audiência conciliação não-realizada para 09/02/2017 10:10 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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08/02/2017 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2017 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2017 08:36
Juntada de documento de comprovação
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18/01/2017 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2017 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2017 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2017 08:01
Audiência conciliação designada para 09/02/2017 10:10 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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07/12/2016 18:40
Recebidos os autos.
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07/12/2016 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
28/10/2016 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 11:14
Conclusos para despacho
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30/08/2016 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2016 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2016 16:57
Conclusos para decisão
-
23/02/2016 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 25/10/2024 08:03