TJPB - 0800326-06.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2024 13:24
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 13:24
Outras Decisões
-
20/06/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:11
Juntada de cálculos
-
02/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 17:12
Juntada de Alvará
-
01/05/2024 17:12
Juntada de Alvará
-
01/05/2024 17:11
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 08:43
Juntada de cálculos
-
10/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2024 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
29/02/2024 00:40
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800326-06.2022.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: AILTON FERNANDES DA COSTA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:39
Outras Decisões
-
27/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:20
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 01:27
Decorrido prazo de AILTON FERNANDES DA COSTA em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2023 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:48
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:49
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 05:23
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:28
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2023 10:39
Juntada de Alvará
-
14/04/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2023 15:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:30
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 21:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 15:15
Nomeado perito
-
03/02/2023 20:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/11/2022 04:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/11/2022 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2022 03:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2022 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:32
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 21:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 02:00
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 02:02
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 02:02
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 02:02
Decorrido prazo de AILTON FERNANDES DA COSTA em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 04:15
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 04:15
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 04:15
Decorrido prazo de AILTON FERNANDES DA COSTA em 28/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 04:46
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/01/2022 08:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2022 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864471-09.2023.8.15.2001
Vinicius Gadelha Pessoa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2023 12:16
Processo nº 0859929-45.2023.8.15.2001
Residencial Calabria
Thaisa Lucindo Aureliano
Advogado: Samuel Ribeiro Carneiro de Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 16:03
Processo nº 0800104-34.2023.8.15.0171
Banco Bmg S.A
Maria Aparecida Evaristo dos Santos
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2023 10:03
Processo nº 0800104-34.2023.8.15.0171
Maria Aparecida Evaristo dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2023 11:17
Processo nº 0806301-43.2021.8.15.0181
Ednaldo Felix de Souza
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2021 13:43