TJPB - 0864471-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:51
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de VINICIUS GADELHA PESSOA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:19
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0864471-09.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: VINICIUS GADELHA PESSOA PROMOVIDO: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), COM A DEVIDA CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DO ERRO MATERIAL CONSTATADO.
Diante disso, chamo o feito à ordem e determino a publicação da presente sentença (Id. 88471140), tendo em vista que o erro material constatado pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, sem violação da coisa julgada, em conformidade com os precedentes do STJ.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/04/2024 11:40
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:16
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2024 09:57
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/04/2024 09:57
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 19:20
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 00:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:33
Decorrido prazo de VINICIUS GADELHA PESSOA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:29
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0864471-09.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: VINICIUS GADELHA PESSOA PROMOVIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
28/02/2024 10:06
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 18:38
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2024 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 19/02/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/12/2023 20:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/11/2023 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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