TJPB - 0801403-23.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 07:52
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA FILHO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:33
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801403-23.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: FRANCISCO SANTANA FILHO REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
Trata-se da ação declaratória de nulidade contratual com indenização por dano moral e tutela de urgência, ajuizada por FRANCISCO SANTANA FILHO em face de BANCO BRADESCO, na qual a parte promovente visa a obtenção de provimento judicial que determine a suspensão/cancelamento da cobrança realizada na sua conta bancária, a título de empréstimo n. 0123334808241, e não reconhecida, porquanto informa que não contratou os serviços da parte demandada.
Deferiu-se gratuidade da justiça e indeferiu-se a tutela de urgência (id.73547143).
Citado, o promovido apresentou contestação (id.74612410).
Impugnação à contestação (id.75618554).
Decisão de saneamento e organização do processo (id.80312382).
Juntada de certidão de óbito da parte autora (id.86387342).
Determinada a suspensão do feito e a publicação no DJeN de EDITAL INTIMANDO o inventariante e os herdeiros para que manifestassem interesse na sucessão processual e promovessem a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo em 23/07/2024. É o breve relatório.
Decido. É de se extinguir a presente ação.
Com efeito, reza o art. 110 do Código de Processo Civil que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo espólio ou pelos seus sucessores.
Ocorre que não houve qualquer habilitação nos autos do espólio ou sucessores, muito embora o causídico tenha ocorrido a intimação por edital (id. 89170593).
Portanto, tal inércia em regularizar o polo ativo da ação, implica na determinação imperativa do art. 485, VI, do CPC, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual deferida.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
05/12/2024 10:18
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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27/11/2024 02:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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30/07/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA FILHO em 23/07/2024 23:59.
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06/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:05
Publicado Edital em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga PROCESSO: 0801403-23.2023.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Bancários] AUTOR: FRANCISCO SANTANA FILHO REU: BANCO BRADESCO EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ITAPORANGAL – 3ª Vara Mista de Itaporanga – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS – PJE – PROCESSO Nº 0801403-23.2023.8.15.0211 – AÇÃO: [Bancários], PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O(A) Dr.(a) HYANARA TORRES TAVAARES DE QUEIROZ, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mista de Itaporanga, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o inventariante e possíveis herdeiros interessados, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB, tramita os autos da AÇÃO, tombada sob o nº 0801403-23.2023.8.15.0211, proposta por AUTOR: FRANCISCO SANTANA FILHO em face de REU: BANCO BRADESCO, que ficam o inventariante e os herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art.313, §2º, II CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos e, que no futuro, não se alegue ignorância, determinou o(a) MM.
Juiz(a) a publicação do presente Edital publicado no DJEN, com a fixação no átrio do Fórum local.
Dado e passado nesta cidade de ITAPORANGA-PB, 22 de abril de 2024.
Eu, MARIA APARECIDA LEITE, Técnico Judiciário, o digitei-o. -
22/04/2024 08:43
Expedição de Edital.
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02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:30
Juntada de documento de comprovação
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29/02/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/02/2024 11:40 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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29/02/2024 11:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 00:36
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 22:52
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/02/2024 22:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801403-23.2023.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: FRANCISCO SANTANA FILHO Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO
Vistos.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 11h00min que se realizará presencialmente no Fórum de Coremas/PB, facultada a participação das partes por videoconferência através do link: https://bit.ly/3BhGSU4 FIXO o prazo comum de 01 dia útil para as partes arrolarem as testemunhas (art.357, §4º, CPC), devidamente qualificadas (art.450, CPC).
Não serão ouvidas as testemunhas arroladas fora do prazo.
Advirto que a ausência da parte implicará em confissão (art.385, §1º, CPC).
INTIMEM-SE os advogados pelo PJe.
Este ato judicial servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba1.ITAPORANGA/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito -
27/02/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/02/2024 11:40 3ª Vara Mista de Itaporanga.
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26/02/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 21:24
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA FILHO em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 07:04
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2023 11:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/05/2023 14:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO SANTANA FILHO - CPF: *28.***.*71-66 (AUTOR).
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19/05/2023 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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