TJPB - 0800573-22.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:53
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 00:53
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCESSO 0800573-22.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença no seio do qual foi apresentada impugnação, com fundamento em excesso de execução.
A parte exequente manifestou concordância com os cálculos do executado, que instruem a impugnação, dando pela e total quitação (ID 114528798).
Eis o breve relato.
DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado apresentou impugnação com fundamento em excesso de execução.
Todavia, ao ser ouvido a respeito, o exequente anuiu expressamente com os cálculos do executado.
Logo, não pende controvérsia, sendo de rigor acolher o excesso de execução.
HOMOLOGO a quantia descrita na planilha apresentada pelo executado como devida para fins de satisfação do título executivo judicial.
Assim, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, RECONHECENDO EXCESSO DE EXECUÇÃO.
Reduz-se o valor da condenação ao montante discriminado na petição de impugnação.
O pagamento ocorreu via depósito judicial e já resgatado mediante alvará.
Portanto, declaro a satisfação integral da obrigação de pagar estipulada na decisão judicial transitada em julgado e, por conseguinte, torna-se imperativa a extinção da presente execução, conforme dispõe o art. 924, II, do CPC/2015.
Diante do exposto, na forma do art. 924, inc.
II e art. 925, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO), em razão da satisfação do crédito.
Sem interesse recursal.
Constatada a sucumbência nesta fase, são devidos honorários advocatícios (da fase de execução) em favor do executado/impugnante, que se fixa no valor equivalente a 10% sobre o excesso da execução.
Ressalvada a gratuidade judiciária, se o caso.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
05/09/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 08:15
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 07:09
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:02
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCESSO 0800573-22.2023.8.15.0061 DESPACHO Vistos etc.
O levantamento do alvará corresponde apenas ao valor incontroverso, por isso, ainda não é o caso de extinção.
INTIME-SE a parte autora dos termos do despacho ID 115419827.
Publicação eletrônica.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
21/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/08/2025 07:03
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:20
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
 - 
                                            
01/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:07
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2025 00:11
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
 - 
                                            
02/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 23:26
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
30/05/2025 23:26
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
26/05/2025 05:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 00:08
Publicado Expediente em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
12/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 15:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2025 11:54
Outras Decisões
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05/05/2025 07:15
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
22/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
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14/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:52
Outras Decisões
 - 
                                            
18/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/02/2025 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 08:44
Processo Desarquivado
 - 
                                            
18/02/2025 08:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 00:40
Decorrido prazo de EDENILDA NASCIMENTO PESSOA em 05/02/2025 23:59.
 - 
                                            
04/12/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:49
Recebidos os autos
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04/12/2024 08:49
Juntada de despacho
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17/07/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2024 10:42
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2024 01:25
Publicado Sentença em 06/06/2024.
 - 
                                            
06/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
 - 
                                            
05/06/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
04/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2024 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
27/05/2024 07:15
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2024 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
14/05/2024 08:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/05/2024 09:18
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
11/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2024 00:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
 - 
                                            
18/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2024 11:28
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
 - 
                                            
18/03/2024 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/03/2024 07:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/02/2024 00:33
Publicado Despacho em 29/02/2024.
 - 
                                            
29/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
28/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/02/2024 07:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/02/2024 07:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/02/2024 07:49
Juntada de Certidão de prevenção
 - 
                                            
15/09/2023 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
31/08/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
30/08/2023 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
08/08/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2023 07:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/08/2023 13:48
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
03/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2023 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
03/07/2023 07:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
13/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2023 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDENILDA NASCIMENTO PESSOA - CPF: *02.***.*39-80 (AUTOR).
 - 
                                            
12/06/2023 19:50
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
12/06/2023 07:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2023 02:21
Decorrido prazo de EDENILDA NASCIMENTO PESSOA em 16/05/2023 23:59.
 - 
                                            
20/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/04/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2023 16:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDENILDA NASCIMENTO PESSOA (*02.***.*39-80).
 - 
                                            
13/04/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
12/04/2023 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
12/04/2023 18:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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