TJPB - 0827237-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 21:05
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 21:05
Juntada de informação
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16/10/2024 12:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/10/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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16/10/2024 12:50
Determinado o arquivamento
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16/10/2024 12:50
Homologada a Transação
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11/09/2024 11:53
Juntada de Termo de audiência
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11/09/2024 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 16/10/2024 10:00 4ª Vara Cível da Capital.
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24/08/2024 01:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA FERREIRA MARQUES em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:08
Juntada de Petição de cota
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14/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2024 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
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24/07/2024 08:54
Juntada de Petição de cota
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10/07/2024 14:54
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2024 09:30
Juntada de Petição de cota
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03/07/2024 00:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827237-90.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por IRANILDA DA SILVA em desfavor de LARISSA SILVA DE SOUSA, ambas qualificadas nos autos deste processo.
Intimadas para manifestarem-se sobre o interesse em produção de provas, as partes requereram a designação de audiência de instrução e julgamento, com a finalidade de serem ouvidas as testemunhas por ele indicadas.
Determino a designação de audiência de instrução e julgamento em data a ser agendada pelo cartório, devendo as partes observar o prazo do art. 357, § 4º, do CPC/15.
Cabe ao advogado de cada parte intimar o rol testemunhal do dia, hora e local da audiência, cumprindo-lhe juntar aos autos a carta com AR (art. 455, CPC/15).
Acrescente-se a necessidade de o cartório deverá observar o prazo em dobro e a intimação pessoal da ré, pois representada pela Defensoria Pública.
Publique-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:14
Determinada diligência
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12/06/2024 15:14
Outras Decisões
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12/06/2024 15:14
Deferido o pedido de
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24/05/2024 15:23
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:07
Juntada de Petição de cota
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09/05/2024 00:49
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827237-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 369 do CPC, considerando que as partes requereram de forma genérica a produção de provas e para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; II.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; III.
Prova oral: indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) deve(m) recair o(s) pretendido(s) depoimento(s).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior.
Intimem-se.
Deverá o cartório observar o prazo em dobro e a intimação pessoal da ré, pois representada pela Defensoria Pública.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:22
Outras Decisões
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07/05/2024 12:22
Determinada diligência
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02/04/2024 14:03
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:02
Juntada de informação
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21/03/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827237-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 02:59
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:04
Deferido o pedido de
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29/01/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:35
Juntada de informação
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27/01/2024 00:27
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 07:13
Deferido o pedido de
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22/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
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22/09/2023 16:44
Juntada de informação
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13/08/2023 17:42
Juntada de Petição de resposta
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11/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 09:46
Determinada diligência
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15/07/2023 09:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRANILDA DA SILVA - CPF: *55.***.*46-00 (AUTOR).
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14/07/2023 12:44
Conclusos para despacho
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16/05/2023 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 14:48
Determinada Requisição de Informações
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13/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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