TJPB - 0864646-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 12:19
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 10:01
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 01:44
Decorrido prazo de BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS S/A em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:48
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0864646-03.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA LIDIA CAVALCANTI DE MEDEIROS EXECUTADO: BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o EXECUTADO: BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS S/A, através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogados do(a) EXECUTADO: VINICIUS MASCARENHAS GUERRA CURVINA - DF35645, MARIANA COSTA MASCARENHAS LUSTOSA - DF65202 Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 23 de maio de 2024 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
23/05/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2024 09:15
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS S/A em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO(ÕES) REALIZADA(S) VIA DJEN (parte(s) com advogados(a)(s) habilitado(a)(s) em relação ao ID 88959471 - Sentença -
03/05/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 10:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:25
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0864646-03.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA LIDIA CAVALCANTI DE MEDEIROS REU: BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS S/A Vistos, etc.
Face à discordância da parte exequente, INTIME-SE a parte executada para que se manifeste sobre os embargos declaratórios interpostos pela exequente, no prazo de 05 dias.
Ato contínuo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:40
Juntada de Petição de resposta
-
13/03/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 00:23
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0864646-03.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA LIDIA CAVALCANTI DE MEDEIROS REU: BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:44
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2024 10:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/02/2024 10:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/02/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/02/2024 10:41
Juntada de Termo de audiência
-
19/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/02/2024 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:54
Juntada de Informações
-
07/12/2023 14:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/02/2024 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002629-48.1992.8.15.2001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Impal Ind Paraibana de Alim Frigorifica ...
Advogado: Fabiola Azevedo de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0802058-19.2021.8.15.0161
Maria Jose Cardoso da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2022 08:03
Processo nº 0805594-07.2023.8.15.0181
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Magdala Cavalcante da Cunha Arruda
Advogado: Allison Batista Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2023 11:52
Processo nº 0840583-79.2021.8.15.2001
Silvania Cristina Neres da Silva
Oi S.A.
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2021 17:05
Processo nº 0851658-47.2023.8.15.2001
Maria Edite Silva Lopes
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2023 18:21