TJPB - 0806337-51.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:05
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:32
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0806337-51.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: JOSEFA AVELINO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para manifestação acerca do disposto no Id 88684740, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 08:16
Juntada de informação
-
10/04/2024 09:11
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:13
Juntada de cálculos
-
08/04/2024 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 11:56
Juntada de Alvará
-
04/04/2024 11:55
Juntada de Alvará
-
02/04/2024 09:07
Juntada de cálculos
-
02/04/2024 00:49
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 07:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806337-51.2022.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: JOSEFA AVELINO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 00:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 12:04
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2024 06:08
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSEFA AVELINO DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:39
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:39
Juntada de despacho
-
27/02/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2023 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 14:54
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:35
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:55
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 16:31
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 03:40
Conclusos para decisão
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24/10/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/10/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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