TJPB - 0865130-52.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:19
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 22:10
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
15/05/2025 00:21
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 12:53
Juntada de Informações
-
11/05/2025 22:55
Extinto o processo por desistência
-
11/05/2025 22:55
Determinada diligência
-
17/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
14/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiza de Direito em substituição -
16/12/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:13
Juntada de Informações
-
09/12/2024 10:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0865130-52.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido id. 97854299.
Proceda-se como requerido.
Prossiga-se com os atos ordinatórios correspondentes.
P.I.
JOÃO PESSOA, 3 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:30
Juntada de Informações
-
03/10/2024 16:14
Determinada diligência
-
03/10/2024 16:14
Deferido o pedido de
-
30/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865130-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre o resultado das pesquisas Renajud e Infojud, requerendo o que de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:34
Determinada diligência
-
04/04/2024 09:34
Deferido o pedido de
-
15/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:15
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865130-52.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. n. 86239513, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/01/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 06:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 09:11
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:37
Determinada diligência
-
30/12/2022 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848931-18.2023.8.15.2001
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Igor Rodrigo Confessor Bezerra
Advogado: Jane Cleyde de Oliveira Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 10:55
Processo nº 0803336-45.2024.8.15.0001
Teles de Souza Vasconcelos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ivens SA de Castro Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 09:49
Processo nº 0806588-70.2024.8.15.2001
Rebecca Tabata Benevides Barros
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2024 15:03
Processo nº 0804147-47.2023.8.15.2003
Itau Unibanco S.A
Joelma Noberto Pereira
Advogado: Allynson Maxwell de Souza Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2023 23:18
Processo nº 0806337-51.2022.8.15.0181
Josefa Avelino da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2022 16:19