TJPB - 0803513-29.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
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Movimentações
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0803513-29.2022.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: JACKELIANE PINTO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400, FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO
Vistos.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
REMETAM-SE os autos para a Contadoria Judicial para calcular as custas processuais finais (art.370, CNJ/CGJ/TJPB 1).
Após, INTIME-SE pessoalmente e por seu advogado via PJe a parte sucumbente para pagá-las no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa (art.394, §1º, CNJ/CGJ/TJPB).
INTIMEM-SE as partes do retorno dos autos.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Recolhidas as custas e nada sendo requerido, ARQUIVE-SE definitivamente.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura digital.
Odilson de Moraes Juiz de Direito em substituição (assinado mediante certificado digital) 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) -
07/12/2023 05:32
Baixa Definitiva
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07/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/12/2023 05:32
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Decorrido prazo de JAKELIANE PINTO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:44
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:19
Conhecido o recurso de JAKELIANE PINTO DA SILVA - CPF: *92.***.*59-31 (APELANTE) e não-provido
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13/11/2023 09:19
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido em parte
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10/11/2023 09:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2023 09:36
Juntada de Certidão de julgamento
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24/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 07:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2023 19:51
Conclusos para despacho
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01/09/2023 19:47
Juntada de Petição de parecer
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01/09/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:15
Recebidos os autos
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29/08/2023 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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