TJPB - 0861486-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:27
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO / AUSÊNCIA DOS DADOS BANCÁRIOS PARA CONFECÇÃO DO ALVARÁ Nº do Processo: 0861486-04.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE VALDIVINO FERREIRA TERCEIRO NETO EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO Certifico e dou fé que, em razão do Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, e de ordem, verificando a ausência das informações necessárias à confecção do alvará eletrônico determinado, procedo, em seguida, a intimação da parte interessada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários de titularidade da parte beneficiária, para os devidos fins.
JOÃO PESSOA-PB, 29 de agosto de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
29/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 10:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:39
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0861486-04.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE VALDIVINO FERREIRA TERCEIRO NETO EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0861486-04.2022.8.15.2001, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Assim, DECLARO o bloqueio PARCIAL convertido em penhora e, em consequência, determino a intimação da parte executada para tomar ciência e manifestar-se, nos termos do §3º do art. 854, CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará em favor da parte exequente. ".
Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA LUISA DO REGO VASCONCELOS - PE46895 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 15 de agosto de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
15/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:41
Determinada diligência
-
28/07/2025 11:41
Deferido o pedido de
-
14/07/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:31
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:18
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:10
Indeferido o pedido de JOSE VALDIVINO FERREIRA TERCEIRO NETO - CPF: *87.***.*82-05 (EXEQUENTE)
-
02/06/2025 12:10
Determinado o arquivamento
-
28/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:02
Determinada diligência
-
28/04/2025 13:02
Deferido em parte o pedido de JOSE VALDIVINO FERREIRA TERCEIRO NETO - CPF: *87.***.*82-05 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:40
Determinada diligência
-
06/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:34
Indeferido o pedido de JOSE VALDIVINO FERREIRA TERCEIRO NETO - CPF: *87.***.*82-05 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2024 23:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:39
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:11
Juntada de Petição de resposta
-
27/05/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 09:54
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0861486-04.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE VALDIVINO FERREIRA TERCEIRO NETO EXECUTADO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO Vistos, etc.
Conforme solicitado pelo exequente, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido na petição retro, sob pena de penhora via SISBAJUD e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente.
Havendo apresentação de impugnação, com a devida garantia do juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Não cumprida voluntariamente a obrigação, e havendo solicitação de penhora, com os devidos cálculos atualizados, voltem-me os autos conclusos para decisão, independente de nova intimação da parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Requerida a execução sem apresentação de planilha atualizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a juntada dos cálculos com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do Fonaje.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e arquive-se, com as cautelas legais.
Na hipótese de cumprimento espontâneo, expeça-se alvará eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:55
Recebidos os autos
-
17/11/2023 08:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/09/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2023 12:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/09/2023 19:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 13:34
Determinada diligência
-
04/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 09:53
Decorrido prazo de JOSE VALDIVINO FERREIRA TERCEIRO NETO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 22:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:35
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2023 21:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2023 13:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/03/2023 13:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2023 11:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/03/2023 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2023 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 18:46
Juntada de Petição de resposta
-
07/12/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 17:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/12/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2023 11:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/11/2022 23:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2022 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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