TJPB - 0840029-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/07/2025 16:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 11:06
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2024 21:02
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 11:59
Determinada diligência
-
10/10/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/09/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCIANA ARAUJO MOREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:01
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840029-47.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o presente processo encontra-se paralisado por ausência de manifestação da parte exequente, INTIME-A, pessoalmente e através de seu causídico, para que promova impulso nesta lide no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do curso da execução.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
12/09/2024 00:45
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:20
Determinada diligência
-
09/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCIANA ARAUJO MOREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:17
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840029-47.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da Impugnação ao pedido de emissão de certidão de crédito, ouça-se a parte exequente em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 17:12
Determinada diligência
-
29/07/2024 17:12
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2024 21:26
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840029-47.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, INTIME-SE a parte executada, para que em 10 dias, querendo, pronuncie-se acerca do pedido de emissão de certidão de crédito, constante em ID 86975331.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 11:43
Determinada diligência
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10/06/2024 11:43
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840029-47.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 22:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 13:46
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:45
Juntada de Certidão de prevenção
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31/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2023 01:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:49
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 12:05
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2023 17:48
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 22:33
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2023 20:32
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 20:13
Determinada diligência
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05/06/2023 23:39
Conclusos para despacho
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27/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/03/2023 23:59.
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02/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:16
Juntada de Petição de razões finais
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02/03/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 15:00
Decorrido prazo de MARCIANA ARAUJO MOREIRA em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:12
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/02/2023 23:59.
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22/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 11:37
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2022 18:43
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2022 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2022 09:38
Conclusos para despacho
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05/11/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 00:01
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 19:44
Conclusos para despacho
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13/10/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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