TJPB - 0843263-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:13
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:13
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:13
Decorrido prazo de JACQUELINE DE MELO CAVALCANTE em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:13
Decorrido prazo de YASMIN DE MELO CAVALCANTE em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 03:48
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 19:37
Determinada diligência
-
20/06/2024 01:38
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843263-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/05/2024 00:40
Decorrido prazo de YASMIN DE MELO CAVALCANTE em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:40
Decorrido prazo de JACQUELINE DE MELO CAVALCANTE em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843263-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de YASMIN DE MELO CAVALCANTE em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de JACQUELINE DE MELO CAVALCANTE em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar as contestações, bem assim manifestar-se sobre a petição hospedada no Id nº 76975144.
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
27/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
-
02/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/02/2023 23:52
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:52
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2022 08:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/11/2022 13:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/11/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 00:30
Decorrido prazo de SERGIO SILVA GOTTGTROY JUNIOR em 03/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:34
Decorrido prazo de SERGIO SILVA GOTTGTROY JUNIOR em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 20:10
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2022 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2022 08:33
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2022 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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