TJPB - 0801748-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:30
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801748-51.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II EXECUTADO: EDMILSON DIAS DA SILVA COSTA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado pela parte exequente, posto que, conforme certidão de registro, acostada nos autos no ID Num. 117584324, a titularidade do imóvel consta como sendo da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, única proprietária do bem.
Sendo assim, tem-se que o imóvel indicado pelo condomínio pertence a terceiro que não integrou a lide no polo passivo, conforme se vê na certidão de registro juntada aos autos pela própria exequente.
Destarte, muito embora seja incontroversa a inadimplência e a natureza propter rem da obrigação discutida, em obediência aos princípios do contraditório e ampla defesa, bens dos que não integraram o polo passivo de ação de conhecimento não podem ser atingidos por medidas constritivas advindas do respectivo título judicial.
Neste mesmo sentido segue julgado em situação análoga: COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.(TJ-SP - Processo AI 02765520820128260000 SP 0276552-08.2012.8.26.0000, Relator Andrade Neto, Julgamento 23/01/2013, 30ª Câmara de Direito Privado, Publicação em 24/01/2013).
Isto posto, indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel indicado.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis da parte executada, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:49
Determinada diligência
-
20/08/2025 10:49
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II - CNPJ: 41.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
19/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:49
Deferido o pedido de
-
04/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:33
Publicado Expediente em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:54
Determinado o arquivamento
-
06/06/2025 12:54
Determinada diligência
-
28/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:13
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:34
Determinado o arquivamento
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16/05/2025 21:34
Determinada diligência
-
16/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 21:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/04/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:23
Determinada diligência
-
06/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:36
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801748-51.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II EXECUTADO: EDMILSON DIAS DA SILVA COSTA Vistos, etc.
Providenciadas as diligências conforme requisitado, as respostas encontram-se anexas a este despacho.
INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, requeira o que entende ser de direito.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:13
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:57
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:25
Deferido o pedido de
-
23/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:12
Deferido o pedido de
-
21/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 21:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EDMILSON DIAS DA SILVA COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 07:13
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:26
Juntada de Alvará
-
26/06/2024 11:25
Juntada de Alvará
-
26/06/2024 11:25
Juntada de Alvará
-
26/06/2024 11:25
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 00:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 14:43
Conclusos para despacho
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16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de EDMILSON DIAS DA SILVA COSTA em 15/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Processo: 0801748-51.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DA APARECIDA II EXECUTADO: EDMILSON DIAS DA SILVA COSTA De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: ( X) 1.
Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2.
Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: (X ) 1.
Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2.
Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3.
Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 26 de fevereiro de 2024 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 6EC Ato Ordinatório / Diligência frustrada/ Art.8º Portaria 01/2021/6ºJEC 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
26/02/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 16:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/01/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 19:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/11/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 12:10
Determinada diligência
-
20/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de EDMILSON DIAS DA SILVA COSTA em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:18
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 13:12
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
13/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:05
Homologada a Transação
-
11/04/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/01/2023 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 10:38
Determinada diligência
-
18/01/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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