TJPB - 0803291-60.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:05
Decorrido prazo de MICHEL ALEXANDRE AMORIM DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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19/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:26
Nomeado perito
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19/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CRISELIDE DE FATIMA CAVALCANTI MILANEZ em 09/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:43
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2025 07:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803291-60.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 20:22
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:56
Expedição de Carta.
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05/09/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:35
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:46
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2024 21:57
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO DO 3 OFICIO DE NOTAS em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:05
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:52
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: I - Intimei a parte autora, por seu advogado, para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias.
II - Intimei as partes, por seus advogados, para informarem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especificá-las de modo circunstanciado.
Prazo comum de 15 dias. -
26/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:53
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO DO 3 OFICIO DE NOTAS em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 07:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 09:37
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2023 19:32
Conclusos para despacho
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06/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:35
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
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14/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 21:37
Conclusos para despacho
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16/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 18:34
Juntada de Petição de certidão
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22/12/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 10:04
Juntada de Petição de resposta
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14/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 15:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/10/2022 09:18
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
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09/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 18:59
Determinada diligência
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28/06/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 17:34
Conclusos para despacho
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19/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:10
Determinada diligência
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19/04/2022 14:20
Conclusos para despacho
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19/04/2022 14:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/04/2022 05:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
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23/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 02:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/12/2021 23:59:59.
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08/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:34
Juntada de Certidão
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19/07/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 04:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 04:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 17:18
Determinada diligência
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10/03/2021 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 18:20
Conclusos para despacho
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24/02/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 19:05
Determinada diligência
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08/02/2021 19:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*73-20 (AUTOR).
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08/02/2021 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
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08/02/2021 19:05
Outras Decisões
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08/02/2021 19:05
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*73-20 (AUTOR)
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04/02/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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