TJPB - 0836478-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:36
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836478-25.2022.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: RICARDO LUIS BARBOSA DE LIMA FILHO, MILENA LEAL MAXIMO, Y.
L.
B.
D.
L.
EXECUTADO: CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA, TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Ricardo Luis Barbosa de Lima Filho e outros em desfavor de Central de Intercâmbio Viagens Ltda. e TAM Linhas Aéreas S/A, objetivando o recebimento dos valores decorrentes de condenação judicial solidária por danos morais e materiais.
Durante a tramitação da execução, houve acordo homologado com a primeira executada, Central de Intercâmbio Viagens Ltda., com a respectiva comprovação de pagamento da sua quota-parte da obrigação (ID 114808888).
Quanto à segunda executada, TAM Linhas Aéreas S/A, sobreveio aos autos a comprovação do pagamento integral da quantia devida, nos seguintes termos: R$ 4.813,18 (quatro mil, oitocentos e treze reais e dezoito centavos), depositados em outubro de 2024 (ID 113457531); R$ 11.067,47 (onze mil e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), depositados em julho de 2025 (ID 116252152), totalizando R$ 15.880,65, valor superior à quantia devida pela executada, conforme petição de ID 116252152.
Os exequentes manifestaram-se expressamente quanto à satisfação integral da obrigação, requerendo a expedição de alvarás judiciais para levantamento dos valores depositados e consequente extinção da execução (ID 116991901).
O Ministério Público, regularmente intimado em razão da presença de menores no polo ativo, opinou pela extinção, desde que ausente oposição dos autores, o que restou verificado (ID 116934251).
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação, com resolução de mérito.
Determino a expedição de alvarás judiciais, nos seguintes termos: Valor de R$ 5.114,50 (cinco mil, cento e quatorze reais e cinquenta centavos), em favor do advogado Rodrigo Menezes Dantas, a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, para crédito na conta: Banco: Santander Agência: 4312 Conta: 01041275-6 PIX: 8399901-0001 CPF: *36.***.*11-36 Valor remanescente de R$ 10.766,15 (dez mil, setecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos), em favor do exequente Ricardo Luis Barbosa de Lima Filho, para crédito na conta: Banco: Itaú Agência: 9056 Conta: 00954-2 PIX: *39.***.*26-66 CPF: *09.***.*73-94 Após a expedição dos alvarás e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações, observando-se o disposto no art. 923, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:44
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2025 12:44
Determinado o arquivamento
-
19/08/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/07/2025 10:39
Determinada diligência
-
02/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de YASMIN LEAL BARBOSA DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de MILENA LEAL MAXIMO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de RICARDO LUIS BARBOSA DE LIMA FILHO em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 07:29
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:10
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/07/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:37
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2024 17:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 20:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2024 19:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:18
Juntada de informação
-
01/07/2024 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 15:02
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 15:02
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 15:01
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 15:01
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 15:01
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 09:53
Deferido o pedido de
-
28/06/2024 09:53
Expedido alvará de levantamento
-
28/06/2024 00:00
Intimação
2.
No mais, intimem-se os apelados/promovidos para apresentarem as contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias, nos moldes do art.1010, §1º do CPC. -
27/06/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 00:33
Juntada de Petição de cota
-
21/06/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:25
Determinada diligência
-
18/04/2024 20:37
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:00
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 01:22
Decorrido prazo de RICARDO LUIS BARBOSA DE LIMA FILHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:22
Decorrido prazo de MILENA LEAL MAXIMO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:22
Decorrido prazo de YASMIN LEAL BARBOSA DE LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836478-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de março de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/03/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2024 20:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2024 20:32
Transitado em Julgado em 29/03/2024
-
20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de CENTRAL DE INTERCAMBIO VIAGENS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:10
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:12
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:35
Juntada de Informações
-
03/08/2023 16:45
Determinada diligência
-
13/06/2023 04:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 31/05/2023 23:59.
-
11/06/2023 21:31
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 04:38
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/01/2023 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 07:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/08/2022 00:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:56
Juntada de Petição de resposta
-
27/07/2022 11:55
Juntada de Petição de resposta
-
27/07/2022 11:55
Juntada de Petição de resposta
-
21/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO LUIS BARBOSA DE LIMA FILHO (*09.***.*73-94) e outros.
-
14/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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