TJPB - 0845042-27.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845042-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 117708825 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2025 21:22
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 00:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/02/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 105350976. -
13/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:12
Determinada diligência
-
07/10/2024 17:12
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845042-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845042-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo o exequente para que recolha as diligências de oficial de justiça a fim de se repetir a citação por mandado.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845042-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive recolhendo novas diligências, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
02/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2023 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 13:29
Juntada de carta
-
23/05/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 14:48
Juntada de carta
-
12/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 07:52
Processo Desarquivado
-
05/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 14:45
Transitado em Julgado em 10/12/2022
-
12/12/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 17:34
Determinado o arquivamento
-
10/12/2022 17:34
Homologada a Transação
-
16/11/2022 16:59
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 16:59
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2022 14:19
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
26/03/2022 04:27
Decorrido prazo de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO em 24/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:32
Determinada diligência
-
24/02/2022 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 04:13
Decorrido prazo de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 22:30
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 22:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/12/2021 22:43
Determinado o cancelamento da distribuição
-
06/12/2021 22:43
Determinado o arquivamento
-
03/12/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
-
22/11/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Alaide Cruz de Andrade
Wingston Rodrigues Ribeiro
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2016 11:07