TJPB - 0833219-71.2023.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:16
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 23:12
Decorrido prazo de CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:12
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:12
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:12
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 06:51
Publicado Sentença em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:55
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA DO NASCIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:47
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833219-71.2023.8.15.0001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833219-71.2023.8.15.0001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/06/2024 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 12:11
Juntada de Informações
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06/05/2024 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELICA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *78.***.*93-74 (AUTOR).
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18/04/2024 14:35
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA DO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:48
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0833219-71.2023.8.15.0001 [Adimplemento e Extinção] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA SANTIAGO(*65.***.*22-38); ANGELICA SILVA DO NASCIMENTO(*78.***.*93-74); CAIO FILIPE GUEDES DE QUEIROZ(*85.***.*17-50); IDEAL INVEST S.A(04.***.***/0001-14); SER EDUCACIONAL S.A.(04.***.***/0009-70);
Vistos.
Observo que no sistema PJe, o polo passivo é composto de IDEAL INVEST S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-14 e SER EDUCACIONAL S.A. - CNPJ: 04.***.***/0009-70.
Todavia, a inicial foi proposta em face de PRAVALER S/A- CRÉDITO UNIVERSITÁRIO, CNPJ: 04.***.***/0001-14 e FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU, CNPJ: 05.***.***/0001-00, o que gerou dúvida do juízo.
Diante do exposto, intime-se a autora para informar quais partes que pretende demandar, retificando os dados no sistema ou emendado a inicial, caso necessário.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
01/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:55
Juntada de Petição de resposta
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27/02/2024 00:53
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0833219-71.2023.8.15.0001 [Adimplemento e Extinção] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA SANTIAGO(*65.***.*22-38); ANGELICA SILVA DO NASCIMENTO(*78.***.*93-74); CAIO FILIPE GUEDES DE QUEIROZ(*85.***.*17-50); IDEAL INVEST S.A(04.***.***/0001-14); SER EDUCACIONAL S.A.(04.***.***/0009-70);
Vistos.
Intime-se a advogada subscritora para juntar instrumento de mandato assinado de próprio punho pela autora ou através de certificado digital, não sendo válidas a assinatura existente na procuração nem na declaração de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Junte-se, também, comprovantes de renda ou documentos que possam demonstrar a hipossuficiência alegada.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
23/02/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 09:29
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:36
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA DO NASCIMENTO em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:23
Determinada a redistribuição dos autos
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01/12/2023 11:23
Declarada incompetência
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30/10/2023 11:32
Conclusos para decisão
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29/10/2023 21:04
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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