TJPB - 0801921-11.2021.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:35
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
20/03/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BARBOSA VIEIRA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:39
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801921-11.2021.8.15.0881 SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO BANCO BRADESCO propôs Ação de BUSCA E APREENSÃO em face de MARIA EDUARDA BARBOSA VIEIRA, com os fundamentos apresentados na inicial.
Deferida liminar no ID. 51525683.
A parte promovente apresentou minuta de acordo, supostamente firmado entre as partes (ID. 84288145). É o relatório necessário.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada por advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações”. “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (art. 840 e ss, do Código Civil), possível é sua homologação judicial. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação de ID. 84288145 firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil).
As partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes (art. 90, §4º, do Código de Processo Civil), sem honorários, uma vez que compreendidos no acordo.
Com a extinção do feito, revogo a liminar concedida no ID. 51525683.
Diante da ausência de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, imediatamente à expedição da intimação, que será realizada apenas para fins de conhecimento.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:32
Homologada a Transação
-
05/02/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BARBOSA VIEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:08
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:43
Outras Decisões
-
11/04/2023 18:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/03/2023 23:59.
-
06/04/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:48
Outras Decisões
-
15/05/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2022 21:20
Juntada de diligência
-
23/02/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 16:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/11/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 19:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/11/2021 07:35
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808759-97.2024.8.15.2001
Albras Gold Construcoes e Incorporacoes ...
Valderi de Souza Silva
Advogado: Jose Pires Rodrigues Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 18:19
Processo nº 0800579-59.2023.8.15.0051
Tim S.A.
Marcelo Ricardo Freitas Gonzaga
Advogado: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2023 10:37
Processo nº 0807890-02.2023.8.15.0181
Josefa Maria da Costa
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 10:35
Processo nº 0802670-58.2024.8.15.2001
Gabriel Ferreira Sabino
2001 Colegio e Cursos Preparatorios LTDA...
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2024 18:20
Processo nº 0851550-28.2017.8.15.2001
Roberto Costa Alves da Cruz
Ecotec Engenharia Ambiental LTDA
Advogado: Thiago Trindade Viana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2017 18:40