TJPB - 0808363-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/12/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:52
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808363-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 00:24
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808363-23.2024.8.15.2001 [Tarifas] AUTOR: MARIA JOSE FERNANDES DE SOUZA REU: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL SENTENÇA I RELATÓRIO Cuida-se ação de repetição de indébito com danos morais, envolvendo as partes acima identificadas, todas qualificadas e representadas por advogados constituídos, onde a parte autora alega, em suma, na inicial, a ocorrência indevidas de descontos em seus proventos de aposentadoria, onde é favorecido o promovido sem, contudo, haver qualquer autorização neste sentido.
Pugna, desta forma, a condenação do promovido a restituir, em dobro, os valores descontados, bem como danos morais.
Citado, o promovido apresentou contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos.
EIS O BREVE RELATÓRIO LANÇA-SE A DECISÃO II FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre esclarecer que a relação jurídica imposta às partes é de natureza consumerista, vez que promovente e promovido estão inseridos nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos moldes preconizados, respectivamente, nos artigos 2º e 3º, do CDC.
Insta, contudo, salientar, que não é a mera imposição das normas de consumo que implica o pronto acolhimento das pretensões deduzidas pelo autor, em sua inicial, exigindo-se a efetiva comprovação de indícios mínimos do alegado direito violado.
Nessa senda, de acordo com o que se colhe do caderno processual, verifica-se que a parte autora se insurge sobre supostos descontos indevidos junto aos seus proventos de aposentadoria, sob alegação de desconhecimento, dada ausência de autorização para tal fim.
Entretanto, o promovido, em sua contestação, demonstrou que houve autorização da autora, em relação aos descontos ora objurgados, conforme id – 87530592, além de documentos pessoais.
Deste modo, agiu o promovido com o que determina o artigo 373, inciso II, do CPC, demonstrando a relação jurídica ora questionada.
Por fim, cumpre esclarecer que o promovido não se trata, ao que parece, de uma instituição financeira, mas sim uma associação, não havendo que se falar, pois, em estrita obediências às normas emanadas pelo BACEN.
III DISPOSITIVO Isto posto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o promovente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor dado a causa, noa forma do artigo 85, § 2°, do CPC, observando-se o comando do artigo 98, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Arquivem-se.
JOÃO PESSOA, 5 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2024 11:40
Determinado o arquivamento
-
06/11/2024 11:40
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 11:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2024 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808363-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808363-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2024 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/05/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:55
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:55
Decorrido prazo de MATEUS VAGNER MOURA DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/03/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERNANDES DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Processo nº 0808363-23.2024.8.15.2001 DESPACHO Visto etc. 1.
Defiro a Gratuidade de Justiça. 2.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, conforme as possibilidades da pauta.
Destarte, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado.
Valendo este(a) Despacho/Decisão como Carta, que vai acompanhada da contrafé (cópia da petição inicial), CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, no endereço de que trata a inicial.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 3.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 4.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC.
Diligências necessárias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
26/02/2024 10:20
Recebidos os autos.
-
26/02/2024 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/02/2024 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/02/2024 09:36
Determinada a citação de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU)
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21/02/2024 09:36
Determinada diligência
-
21/02/2024 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE FERNANDES DE SOUZA - CPF: *33.***.*08-34 (AUTOR).
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20/02/2024 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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