TJPB - 0800224-26.2019.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 04:41
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 20:33
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800224-26.2019.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] REQUERENTE: DAVI FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA REDONDA Advogados do(a) REQUERIDO: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536, JOSE WILSON DA SILVA ROCHA - PB21004 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução de sentença proferida contra a Fazenda Pública, em que houve a expedição de requisição de pequeno valor e posterior sequestro da quantia, diante da ausência de quitação.
O credor levantou a quantia sequestrada mediante alvará e nada mais requereu. É o que basta relatar.
Decido.
Em casos como o presente, o art. 924 do CPC estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Sendo certo, ainda, que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença” (art. 925, CPC), aplicado ao procedimento de cumprimento de sentença, mesmo em face da Fazenda Pública, razão porque deve ser extinta a presente execução, em face do esgotamento de seu objeto, dada a satisfação do crédito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
O precatório já foi expedido.
Arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 14 de fevereiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
14/02/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 08:51
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de DAVI FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 07:04
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2025 11:42
Juntada de Alvará
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21/01/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 07:52
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:39
Juntada de Ofício
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11/10/2024 16:18
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:52
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:38
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2024 16:37
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2024 06:40
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:17
Juntada de RPV
-
06/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:44
Juntada de Precatório
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16/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:30
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo: 0800224-26.2019.8.15.0201 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s): [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] Certifico e dou fé que, ao confeccionar os precatórios, verifiquei que o sistema pede dados que não constam, de forma detalhada, no processo.
Sendo assim, intimo o advogado, para apresentar, em até 30 dias, os seguintes dados: 1- VALOR GLOBAL DA EXECUÇÃO 2- VALOR DEVIDO AO AUTOR - INICIAL: 3- VALOR DOS JUROS DO VALOR DO AUTOR: 4- VALOR DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: 5- VALOR DOS JUROS DO VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: 6- VALOR QUE DEVERÁ SER DESTACADO DO VALOR DO AUTOR A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS, se for o caso: Deverá o advogado apresentar os dados solicitados com a maior clareza e precisão, para que o precatório possa ser elaborado corretamente, atentando para o fato de que o valor "1" deverá englobar os valores "2+3+4+5" e que o valor 6 será destacado do valor "1+2".
Certifico, por fim, que são exigências do Art. 6º, V da RESOLUÇÃO 303/2019 do CNJ e que, embora esses dados possam ser extraídos da planilha de cálculo, este juízo não possui profissional especializado em contabilidade, sendo necessário que a parte, mediante seu patrono apresente de forma direta (como solicitado acima), as informações extraídas da planilha de cálculo. 10 de maio de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
10/05/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/05/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:44
Outras Decisões
-
05/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o exequente para efeito de requerer a renúncia do valor excedente, em 10 (dez) dias, presumindo-se a negativa em caso de omissão.
Ingá/PB, 23 de fevereiro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
23/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 10:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/02/2024 06:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/06/2022 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2022 13:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/05/2022 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 02:19
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA ROCHA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:19
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 20/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 13:37
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2022 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/11/2021 06:03
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 08/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/10/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 02:14
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:14
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA ROCHA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 01:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 08/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 12:11
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2021 01:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 07:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 18:10
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 10:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/12/2020 11:44
Conclusos para julgamento
-
13/12/2020 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 08:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/11/2020 08:25
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2020 02:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 10:05
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:42
Decretada a revelia
-
15/10/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 03/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2020 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2020 08:01
Expedição de Mandado.
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03/06/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/04/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 11:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 16/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 09:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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