TJPB - 0808615-26.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808615-26.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SANDRA DE FREITAS BENIZ Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO LIMA - PB20343 EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CURSO BETA ON-LINE LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL DA MOTA MENDONCA - RJ131103 DESPACHO Manifeste-se a parte executada, acerca da petição de ID 105297205, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0808615-26.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: SANDRA DE FREITAS BENIZ RÉU: EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CURSO BETA ON-LINE LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: (PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO EM 15 DIAS). "Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). " JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/10/2024 02:10
Baixa Definitiva
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16/10/2024 02:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/10/2024 02:09
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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24/09/2024 20:55
Sentença confirmada
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24/09/2024 20:55
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (RECORRENTE) e não-provido
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24/09/2024 20:55
Voto do relator proferido
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24/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2024 14:16
Juntada de Certidão de julgamento
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18/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/09/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/09/2024 11:50
Juntada de Certidão de julgamento
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16/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/08/2024 00:29
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/08/2024 00:22
Juntada de Certidão de julgamento
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15/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 10:12
Deferido o pedido de
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15/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
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14/08/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/07/2024 08:20
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:20
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:21
Recebidos os autos
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23/07/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 09:21
Distribuído por sorteio
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0808615-26.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: SANDRA DE FREITAS BENIZ PROMOVIDO: REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CURSO BETA ON-LINE LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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