TJPB - 0848225-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 19:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/07/2025 12:38
Juntada de informação
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31/07/2025 06:13
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 20:18
Determinado o arquivamento
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28/07/2025 20:18
Expedido alvará de levantamento
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28/07/2025 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 21:42
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848225-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 08:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 08:15
Recebidos os autos
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13/06/2025 08:15
Juntada de Certidão de prevenção
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25/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:37
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 21:28
Conclusos para despacho
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16/04/2024 09:23
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2024 00:33
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:28
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2024 19:54
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:06
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:26
Decretada a revelia
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23/02/2024 20:21
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 23:20
Determinada diligência
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18/09/2023 21:09
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2023 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2023 01:22
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 11:08
Determinada diligência
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01/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGNOLYA TEIXEIRA DA ROCHA SANTOS - CPF: *86.***.*69-87 (AUTOR).
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31/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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