TJPB - 0801182-15.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:38
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 09:32
Deferido o pedido de
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26/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de GRAN SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS S/A em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte Promovente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da petição ID 98481604.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO Juíza de Direito -
05/03/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:25
Outras Decisões
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18/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:50
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2024 10:39
Determinada diligência
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29/10/2024 18:40
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:45
Decorrido prazo de GRAN SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS S/A em 27/08/2024 23:59.
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24/08/2024 06:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 17:24
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora online junto ao SISBAJUD (ID 90174676).
Em caso de inércia ou não garantia do juízo, deve se proceder a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.
Em consequência, procedi com a requisição do bloqueio via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, consoante extrato 003 em anexo. explicito, ainda, que havia uma requisição anterior de bloqueio, na modalidade TEIMOSSINHA, a qual procedi com a verificação e conforme extratos em anexo, de números 002, 002.1 e 002.2, procedi com o bloqueio e transferência de valores alcançados pelo mencionado comando anterior.
Proceda-se ainda, a digitalização dos extratos respectivos nos presentes autos.
Aguarde-se até o dia 27 DE AGOSTO DE 2024, em Cartório, fazendo conclusão para efeito de que este magistrado promova a consulta novamente no SISBAJUD a fim de verificar se houve ou não o bloqueio e, assim, adotar as providências pertinentes ao caso, levando-se em conta a nova ordem de bloqueio via teimossinha, ordenada no dia de hoje.
Em seguida, em ocorrendo o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o que preceitua o artigo 841, CPC.
Ainda, defiro o pedido de pesquisa de bens junto ao RENAJUD.
Proceda a Escrivania com a pesquisa de bens em nome do executado junto ao RENAJUD.
Com o resultado da referida pesquisa, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
29/07/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de GRAN SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS S/A em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:06
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801182-15.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora online junto ao SISBAJUD (ID 77519834).
Em caso de inércia ou não garantia do juízo, deve se proceder a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.
Em consequência, procede-se a Escrivania com a requisição do bloqueio via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA.
Proceda-se ainda, a digitalização do extrato respectivo nos presentes autos.
Aguarde-se até o dia 03 DE DEZEMBRO DE 2023, em Cartório, fazendo conclusão para efeito de que este magistrado promova a consulta novamente no SISBAJUD a fim de verificar se houve ou não o bloqueio e, assim, adotar as providências pertinentes ao caso.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
26/02/2024 08:27
Juntada de diligência
-
21/11/2023 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de GRAN SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS S/A em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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14/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:07
Juntada de diligência
-
26/06/2023 13:27
Juntada de Alvará
-
13/04/2023 14:03
Decorrido prazo de GRAN SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS S/A em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 12:34
Deferido o pedido de
-
06/12/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:26
Decorrido prazo de GRAN SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS S/A em 29/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 01:56
Decorrido prazo de GRAN SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS S/A em 20/07/2022 23:59.
-
26/06/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 04:48
Decorrido prazo de GRAN SECURITIZADORA DE RECEBIVEIS S/A em 11/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:33
Outras Decisões
-
13/12/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 11:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/11/2021 21:33
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 01:23
Decorrido prazo de ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 01:23
Decorrido prazo de RENAN CAVALCANTE LIRA DE OLIVEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 18:59
Decorrido prazo de RENAN CAVALCANTE LIRA DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 09:59
Decorrido prazo de ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 09:15
Decorrido prazo de ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2019 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2019 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2019 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 13:06
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 13:06
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 13:06
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
21/03/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 08:38
Conclusos para julgamento
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17/03/2017 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2017 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 11:41
Conclusos para decisão
-
13/01/2017 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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